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    Special Payment on Account: who is still required and how it works

    Pedro Flores
    ·3 min read
    Special Payment on Account: who is still required and how it works por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi, durante muitos anos, uma das obrigações mais criticadas pelas PME portuguesas. Embora tenha sido suavizado em revisões legislativas recentes, continua a aplicar-se em situações específicas. Saber se a sua empresa está, ou não, abrangida evita pagar a mais ou ser surpreendido por uma falta de cumprimento.

    O que é o PEC

    O PEC é uma figura prevista no Código do IRC, com tradução prática num pagamento mínimo de imposto, exigido a sujeitos passivos de IRC, calculado em função do volume de negócios e deduzido aos pagamentos por conta do exercício.

    Em termos gerais, foi pensado para combater situações em que empresas com volume de negócios elevado declaravam prejuízo recorrente e não contribuíam para o sistema fiscal.

    Quem ainda está obrigado

    As revisões legislativas dos últimos anos eliminaram o PEC para a maior parte das PME. Em concreto, ficam habitualmente fora da obrigação:

    • Empresas em regime simplificado de IRC.
    • Empresas com cumprimento integral das obrigações declarativas e contabilísticas, conforme regulamentação específica.

    Continuam obrigadas situações residuais, sobretudo em empresas em regime geral que não cumpram requisitos de regularidade fiscal, ou que tenham sido alvo de correções recentes.

    Apesar de o regime ter perdido amplitude, é importante confirmar com o contabilista certificado se a sua empresa está, ou não, abrangida em cada exercício. A formulação legal tem variado.

    Como se calcula

    O valor do PEC obtém-se aplicando uma percentagem ao volume de negócios do exercício anterior, dentro de um limite mínimo e máximo. Tipicamente:

    • Mínimo: 850 euros.
    • Máximo: 70 000 euros, valor que dificilmente é atingido por PME.

    O cálculo concreto é feito pelo software contabilístico no início do exercício.

    Quando se paga

    O PEC, quando devido, paga-se em duas prestações iguais, em março e em outubro. As datas precisas podem variar com o calendário fiscal.

    Como é deduzido

    O valor pago a título de PEC deduz-se ao IRC apurado no exercício e, se houver excesso, pode ser deduzido nos exercícios seguintes durante o prazo legal. Em casos específicos, pode ser pedido o reembolso.

    A lógica é que o PEC funcione como adiantamento, não como custo adicional definitivo, na maior parte dos casos.

    Boas práticas para empresas abrangidas

    Para quem continua obrigado ao PEC, há três cuidados essenciais:

    1. Verificar anualmente o enquadramento: as regras mudam e nem todas as empresas que pagaram no passado continuam obrigadas.
    2. Calendarizar tesouraria com antecedência, sobretudo se as duas prestações coincidirem com períodos de menor receita.
    3. Acompanhar a dedução ao IRC em cada exercício, para confirmar que o valor pago foi efetivamente utilizado ou está em condições de o ser nos anos seguintes.

    A obrigação ficou menor, mas não desapareceu. Vale a pena clarificar a situação com o seu contabilista antes do fecho de cada ano.

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