Investir em equipamentos, instalações ou tecnologia não tem de ser apenas um custo. Para muitas empresas, o RFAI permite recuperar uma fatia significativa do investimento sob a forma de redução de IRC. Eis como funciona o regime e a quem se aplica.
O que é o RFAI
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) está previsto no Código Fiscal do Investimento. É um benefício fiscal automático, no sentido em que não exige candidatura prévia: aplica-se à empresa que cumpra os requisitos legais e que faça os investimentos elegíveis.
Foi pensado para apoiar a expansão e modernização do tecido produtivo em regiões com menor densidade económica.
Quem pode beneficiar
O RFAI aplica-se a sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade económica nos setores elegíveis, com algumas exclusões. Setores tipicamente abrangidos incluem indústria transformadora, turismo, atividades de serviços de elevada intensidade tecnológica, atividades agrícolas, aquícolas e florestais.
Estão geralmente fora setores como serviços financeiros, energia, indústria extrativa e siderúrgica, em linha com as regras europeias dos auxílios estatais.
Quanto se pode deduzir
A dedução ao IRC varia em função da região onde se faz o investimento. Em termos gerais:
- 25% do investimento elegível, na maior parte do território português continental, para a parte do investimento até 15 milhões de euros.
- 10% do investimento elegível acima desse valor.
Para investimentos em zonas como Lisboa e Setúbal, podem aplicar-se limites distintos.
A dedução está limitada, em cada ano, a 50% da coleta do IRC, com a possibilidade de reportar para os dez exercícios seguintes a parte não usada.
Para além da dedução à coleta, o RFAI inclui ainda isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo sobre os imóveis afetos ao investimento.
O que conta como investimento elegível
São elegíveis os ativos fixos tangíveis e intangíveis adquiridos em estado de novo, com algumas exceções:
- Equipamento produtivo, máquinas, ferramentas.
- Imóveis afetos diretamente à atividade.
- Software e patentes.
Estão excluídos viaturas ligeiras de passageiros, mobiliário corrente e equipamentos sociais.
O investimento tem de ser realizado com fundos próprios da empresa, ou seja, não financiado por outros apoios públicos, pelo menos na parte deduzida.
Obrigações para manter o benefício
O RFAI exige que:
- Os bens permaneçam afetos à atividade durante, em regra, três anos (PME) ou cinco anos (grandes empresas).
- Sejam criados postos de trabalho durante o período do investimento.
- A empresa não esteja em dificuldades financeiras, na aceção das orientações comunitárias.
A perda destes requisitos implica devolução do benefício, com juros.
Como aproveitar bem o RFAI
O RFAI não é automático no sentido de não exigir esforço: exige documentação completa e correta inscrição na Modelo 22 e no dossier fiscal. Antes de qualquer grande investimento, vale sempre a pena fazer uma análise prévia para validar elegibilidade e calendarizar a dedução.
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