Provisões e imparidades são instrumentos contabilísticos que reconhecem perdas prováveis ou efetivas no valor de ativos e passivos. Bem usados, dão imagem fiel ao balanço. Mal usados, geram correções fiscais e juros compensatórios.
Diferença essencial
A imparidade reduz o valor de um ativo específico (cliente, stock, ativo fixo) por já existir indício objetivo de perda. A provisão cria um passivo para uma obrigação presente cujo montante ou prazo é incerto, como processos judiciais ou garantias a clientes.
O que é dedutível em IRC
O artigo 28.º-A do CIRC limita a dedutibilidade. Em geral são aceites:
- Imparidades em créditos cobrança duvidosa após 6, 12, 18 ou 24 meses de mora, com percentagens crescentes (25%, 50%, 75%, 100%)
- Imparidades em inventários até ao valor realizável líquido
- Provisões para processos judiciais em curso, com fundamentação jurídica
- Provisões para garantias a clientes, calculadas em função do histórico
O que não é dedutível
Imparidades em créditos a entidades relacionadas, provisões para riscos genéricos sem facto concreto, provisões para reestruturação sem plano formal aprovado. Estes valores são acrescidos no quadro 07 da Modelo 22.
Boas práticas
Documente sempre a base de cálculo, guarde a correspondência com clientes em mora, anexe pareceres jurídicos a provisões para processos e reveja anualmente cada imparidade. Em inspeção, a falta de suporte é o maior motivo de correção.





