A Modelo 22 é a declaração anual de IRC e o documento fiscal mais importante da sua empresa. Resume um ano inteiro de contabilidade num único impresso e é a partir dela que a Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar ou a recuperar. Saber preencher corretamente, conhecer os anexos certos e respeitar os prazos é decisivo para evitar coimas e juros.
Prazo de entrega em 2026
O prazo geral é até 31 de maio para empresas com período fiscal coincidente com o ano civil. Quem tem período especial entrega até ao último dia do quinto mês seguinte ao fim do exercício. Atraso até 30 dias gera coima de 200 a 2 500 euros; atrasos superiores podem chegar aos 10 000 euros.
Anexos a entregar
Nem todas as empresas entregam os mesmos anexos. Os mais frequentes:
- Anexo A - derrama municipal por município
- Anexo B - empresas no regime simplificado de IRC
- Anexo C - operações entre Continente, Madeira e Açores
- Anexo D - benefícios fiscais (RFAI, DLRR, SIFIDE, CFEI)
- Anexo E - tributação autónoma quando aplicável a regime simplificado
Campos onde se erra mais
Em mais de 80% das correções oficiosas, os erros concentram-se no quadro 07 (apuramento do lucro tributável) e no quadro 10 (cálculo do imposto). Atenção especial a: variações patrimoniais não refletidas, gastos não dedutíveis em ajudas de custo, mais-valias sem reinvestimento comunicado, e tributação autónoma mal somada.
Antes de submeter
Reconcilie o resultado contabilístico com o resultado fiscal, valide o saldo de prejuízos fiscais reportáveis, confirme as retenções na fonte e os pagamentos por conta já efetuados, e guarde sempre o comprovativo de submissão. A Modelo 22 fechada é a base do dossier fiscal exigido em inspeção.









