Quem gere uma empresa em Portugal sabe que o IRC não se paga apenas no fim do ano. Há três adiantamentos ao longo do exercício, os chamados Pagamentos por Conta (PPC). Saber calcular e calendarizar estes pagamentos é essencial para evitar surpresas de tesouraria.
Em que consistem os pagamentos por conta
Os PPC são adiantamentos ao IRC calculado com base no exercício anterior. Estão previstos no Código do IRC e aplicam-se a empresas com sede em Portugal, em regime geral, com volume de negócios relevante. A lógica é simples: o Estado quer receber parte do imposto antes do encerramento do ano fiscal.
As três entregas: julho, setembro e dezembro
Os PPC entregam-se em três prestações iguais, em julho, setembro e até ao dia 15 de dezembro. As datas exatas variam ligeiramente em função da abertura do calendário fiscal, mas a regra prática é esta:
- 1.ª prestação: até final de julho.
- 2.ª prestação: até final de setembro.
- 3.ª prestação: até 15 de dezembro.
Se o exercício económico não coincidir com o ano civil, os prazos correm a partir do início do período de tributação.
Como calcular o valor
A base de cálculo é a coleta do exercício anterior, deduzida das retenções na fonte sofridas. Sobre essa base aplica-se uma percentagem que varia consoante o volume de negócios do ano anterior:
- Empresas com volume de negócios até 500 000 euros: 80% da coleta.
- Empresas com volume de negócios acima de 500 000 euros: 95% da coleta.
O valor obtido divide-se por três e cada terço corresponde a uma prestação. Os contabilistas certificados costumam apresentar uma simulação no início do segundo trimestre para preparar a tesouraria.
Quando se pode reduzir ou dispensar
A lei permite que o sujeito passivo limite ou suspenda a 3.ª prestação se estimar que o IRC do exercício atual será menor do que o do anterior. Tem de o fazer com base em previsões fundamentadas. Em caso de desvio superior a 20% face ao IRC real do exercício, há lugar a juros compensatórios.
O que acontece se não pagar
A falta de pagamento dos PPC gera juros de mora e dívida fiscal automática. Como o valor é calculado com base no exercício anterior, a AT presume que o imposto é devido, independentemente da situação económica atual. Por isso, ignorar a obrigação não resolve nada e custa mais caro.
Um bom planeamento dos PPC permite usá-los como ferramenta de tesouraria, não como sobressalto. O Grupo Your prepara as simulações e calendariza os pagamentos com antecedência para os seus clientes.
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