Estime o subsídio parental e a duração da licença consoante a modalidade escolhida.
A licença parental inicial tem entre 120 e 180 dias, podendo ser gozada apenas pela mãe, apenas pelo pai ou partilhada. A percentagem da remuneração varia conforme a modalidade escolhida e a partilha entre progenitores.
O valor mínimo do subsídio diário é de 14,32 € (80% do IAS/30). Em caso de gémeos ou múltiplos, acrescem 30 dias por cada filho adicional.
Média dos 6 meses anteriores ao 2.º mês antes do início.
+30 dias por cada filho adicional.
Modalidade exclusiva da mãe ou partilhada (mãe 30 dias obrigatórios).
• Cálculo: remuneração ÷ 30 × 100% = 0,00 €
• Mínimo legal: 14,32 € (aplicado se inferior)
• Total: 14,32 € × 120 dias = 1718,40 €
Aviso legal
Simulação meramente indicativa. O valor efetivo pago pela Segurança Social depende dos descontos efetuados nos 6 meses de referência. Para apoio à preparação do processo, peça uma proposta gratuita.O subsídio é calculado com base na remuneração de referência (R/30, em que R é a média dos 6 meses anteriores). A percentagem aplicada depende da modalidade escolhida — 80%, 83%, 90% ou 100%.
Aplica-se a beneficiários da Segurança Social com pelo menos 6 meses civis de descontos, seguidos ou interpolados, em 12 meses anteriores ao facto determinante.
Posso interromper a licença?
Em caso de internamento da criança ou da mãe, é possível interromper. Para apoio na preparação do processo, peça uma proposta gratuita.
E o pai, tem licença obrigatória?
Sim, 28 dias de licença parental exclusiva, dos quais 7 obrigatórios após o parto.
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