Simule majorações, trabalho noturno, descanso e feriados — tudo segundo o Código do Trabalho 2026.
Trabalho suplementar é todo o trabalho prestado fora do horário normal. Em regra, está limitado a 150 horas anuais (175 em microempresas). Tem de ser pago com majoração e dá direito a descanso compensatório.
As majorações dependem do tipo de dia: dia útil — 25% na 1.ª hora e 37,5% nas seguintes; descanso semanal ou feriado — 50%. O trabalho noturno tem ainda um acréscimo de 25%.
Trabalho noturno (+25%)
Entre as 22h e as 7h
0.0h / 150h (0%)
Aviso legal
Simulação informativa segundo o Código do Trabalho. Pode ser alterada por contrato coletivo de trabalho aplicável. Para gestão completa de processamento salarial e horas extra, peça uma proposta gratuita.É todo o trabalho prestado fora do horário normal. O valor/hora resulta da fórmula (salário × 12) ÷ (52 × horas semanais), ao qual se aplica a majoração consoante o tipo de dia.
Apenas pode ser exigido por motivos imprevisíveis ou ocasionais ligados a acréscimos de trabalho. Está sempre limitado por dia, semana e ano.
As horas extra contam para a TSU?
Sim, são consideradas remuneração e descontam para Segurança Social e IRS.
Posso recusar fazer horas extra?
O trabalhador pode recusar com motivo atendível. Para gestão de turnos e horários, peça uma proposta gratuita.
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