Estime o risco de coima por incumprimento das 40 horas anuais obrigatórias (art. 131.º CT).
Base legal: Art. 131.º do Código do Trabalho — formação contínua obrigatória de 40 horas anuais.
Constitui contraordenação grave (art. 554.º CT), agravada pela dimensão da empresa e reincidência.
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