Guia completo e calculadora de subsídio de doença. Tudo o que precisa de saber sobre os seus direitos em caso de doença.
A baixa médica — ou Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) — é o documento oficial que certifica que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença. É com base no CIT que a Segurança Social atribui o subsídio de doença.
Baixa até 3 dias — Autodeclaração
Disponível no portal/app SNS 24. Não precisa de ir ao médico. Pode usar 2 vezes por ano. Os dias não são pagos. Deve submeter até 5 dias após o 1.º dia de falta.
Baixa clínica — CIT
Emitida por médico do SNS, urgência hospitalar ou clínica privada/social. Enviada automaticamente à Segurança Social se for eletrónica. Se em papel, envie em 5 dias úteis.
Dia 1 — Internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença grave
Dia 4 — Regra geral. Os primeiros 3 dias não são pagos.
Posto de trabalho: Protegido — não pode ser despedido por motivo de doença.
Férias: Se ficar doente durante as férias, pode interrompê-las e remarcá-las (art. 244.º CT).
Viagens ao estrangeiro: Não são proibidas, mas podem implicar verificação pela SS.
Duração máxima: 1095 dias (3 anos) em regra geral.
Novidades 2026
✦ CIT pode ser emitido em urgências e setor privado/social
✦ Digitalização reforçada — processo mais rápido e menos burocrático
✦ Doentes oncológicos: grau mínimo de incapacidade de 60% automático nos primeiros 5 anos
✦ Juntas médicas descentralizadas nas 39 Unidades Locais de Saúde (ULS)
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