As tributações autónomas são um dos pontos que mais surpreende os empresários quando recebem a conta do IRC. Mesmo empresas com prejuízo podem pagar tributações autónomas. Perceber como funcionam ajuda a planear melhor.
O que são
As tributações autónomas são impostos que incidem sobre certas despesas das empresas, independentemente de haver ou não lucro. Foram criadas para desincentivar gastos considerados de risco ou de difícil controlo, e são pagas em sede de IRC.
Sobre que despesas incidem
Recaem, entre outras, sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros (cujas taxas variam conforme o valor e o tipo de viatura), despesas de representação, ajudas de custo e quilómetros não faturados a clientes, encargos não documentados e certos pagamentos a entidades em regimes fiscais mais favoráveis.
As viaturas são o caso mais comum
As viaturas da empresa são, de longe, a fonte mais frequente de tributações autónomas. A taxa aplicável depende do custo de aquisição e do tipo de motorização, sendo geralmente mais baixa para viaturas elétricas e mais alta para as de combustão de valor elevado.
Como reduzir o impacto de forma legal
Documente sempre as despesas, porque as despesas não documentadas são fortemente penalizadas. Pondere a motorização das viaturas, já que as elétricas têm tratamento mais favorável. Avalie se certas despesas devem ser suportadas pela empresa ou a título pessoal. E faça planeamento ao longo do ano, não apenas no fecho de contas.
O agravamento por prejuízo
As empresas com prejuízo fiscal podem ver as taxas de tributação autónoma agravadas. É mais um motivo para acompanhar de perto a situação ao longo do exercício.
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