Receber uma herança levanta sempre dúvidas sobre impostos. Ao contrário do que muitos pensam, Portugal não tem um imposto sucessório clássico, mas há obrigações fiscais a cumprir. Veja como funciona.
Não existe imposto sucessório, mas há Imposto do Selo
Portugal aboliu o imposto sobre sucessões e doações, mas mantém o Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas. É este imposto que pode incidir sobre heranças e doações.
A isenção para familiares próximos
A transmissão por herança a favor de cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) está isenta de Imposto do Selo. Ou seja, na maioria das heranças entre familiares diretos, não há imposto a pagar sobre os bens herdados.
Quando há imposto a pagar
O Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas aplica-se, a uma taxa de 10 por cento, quando os beneficiários não são familiares diretos, por exemplo irmãos, sobrinhos ou terceiros. Sobre imóveis pode acrescer uma componente adicional.
O processo de partilha
A partilha é o processo de dividir os bens entre os herdeiros. Pode ser feita por escritura, por documento particular autenticado ou, em caso de desacordo, por via judicial. Implica a participação à Autoridade Tributária e o cumprimento de prazos.
Imóveis na herança
Quando há imóveis, é necessário tratar do registo a favor dos herdeiros e do IMI futuro. A venda posterior de um imóvel herdado pode gerar mais-valias, calculadas a partir do valor considerado na transmissão.
Prazos a cumprir
A participação da herança à Autoridade Tributária tem prazo legal. O incumprimento pode gerar coimas, por isso convém tratar do assunto com tempo, mesmo quando não há imposto a pagar.
No Grupo Your apoiamos as famílias no enquadramento fiscal de heranças e partilhas e no cumprimento das obrigações. Fale connosco para tratar do processo com segurança.






