Contratar talento internacional é cada vez mais comum nas empresas portuguesas, mas implica cuidados específicos com documentação, enquadramento fiscal e Segurança Social. Veja o que a empresa deve saber.
Documentação e autorização para trabalhar
A primeira verificação é o direito a trabalhar em Portugal. Cidadãos da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm livre circulação. Cidadãos de países terceiros precisam, em regra, de título de residência ou visto que permita o exercício de atividade laboral.
NIF e NISS
Tal como qualquer trabalhador, o estrangeiro precisa de NIF e de NISS para ser contratado e descontar. A empresa deve garantir que estes números estão tratados antes do início da atividade.
Enquadramento fiscal e residência
A tributação depende da residência fiscal. Um residente em Portugal é tributado pela globalidade dos rendimentos; um não residente, apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal e a regras próprias. As convenções para evitar a dupla tributação são determinantes nestes casos.
Segurança Social e destacamento
Trabalhadores destacados de outro país podem manter a Segurança Social de origem durante certo período, mediante o documento adequado. Fora dessas situações, aplicam-se as contribuições portuguesas.
Igualdade de direitos
O trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos laborais dos nacionais: retribuição, férias, subsídios e proteção social. A empresa deve assegurar este enquadramento.
Cuidados a ter
Confirmar a validade dos títulos de residência, manter a documentação organizada e enquadrar corretamente a residência fiscal evita problemas com a Autoridade Tributária e com o SEF, atual AIMA.
No Grupo Your apoiamos as empresas na contratação e enquadramento de trabalhadores estrangeiros, do primeiro documento ao processamento salarial. Fale connosco antes de contratar.






