Foi publicada, em 9 de Agosto de 2018, a Lei nº 43/2018 que promove uma revisão do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Apesar de ser uma revisão intercalar, enquanto se aguarda uma reforma mais profunda dos benefícios fiscais (possivelmente em 2019), esta Lei traz novidades significativas, algumas inesperadas.
Assim, são revogados os seguintes benefícios fiscais, com efeitos a 1 de julho de 2018:
– Criação de emprego (IRC);
– Planos de poupança em ações (IRC).
Com efeitos a 1 de janeiro de 2019, são revogados os benefícios relativos a:
– Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística (IMI);
– Parques de estacionamento subterrâneos (IMI).
São prorrogados, até 31 de dezembro de 2019, os seguintes benefícios fiscais, ficando a sua continuidade após essa data sujeita a avaliação anual :
– Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados
– Empresas armadoras da marinha mercante nacional (embora apenas no tocante à isenção de Imposto do Selo, já́ que a parte do IRC fica dependente da entrada em vigor do novo regime especial de determinação da matéria coletável;
– Comissões vitivinícolas regionais;
– Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos;
– Coletividades desportivas, de cultura e recreio;
– Deduções à coleta do IRS, relativas a donativos;
– IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços a titulo gratuito;
– Conta poupança reformados (com alterações, em particular limitação a uma conta por titular);
– Serviços financeiros de entidades publicas (com alterações);
– Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes (com alterações); e
– Depósitos de instituições de credito não residentes (com alterações).
Augusto Paulino | Head of Tax – apaulino@grupoyour.pt
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