Tax Alert nº 18/2019 | Novos prazos para cumprimento de obrigações fiscais em 2020

Os prazos para cumprimento de algumas obrigações fiscais aplicáveis em 2020 foram objeto de clarificação por parte da Autoridade Tributária

Foram clarificados e alterados os prazos para cumprimento de algumas obrigações fiscais a partir de janeiro de 2020.

Comunicação à AT da informação relativa aos estabelecimentos – Obrigação inicialmente prevista para junho de 2019 e posteriormente adiada para 31 de outubro de 2019, foi sujeita a novo adiamento para 30 de junho de 2020, através da publicação do Despacho n.º 4/2019-XXII-SEAF.

Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS) – Com a publicação do Despacho n.º 5/2019-XXII-SEAF, foram adiados os prazos para o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento relativas às DMIS dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 – cujo prazo previsto seria o dia 20 do mês seguinte – para dia 20 de abril, sem quaisquer penalidades.

Comunicação à AT dos elementos das faturas – Para a comunicação da faturação emitida em janeiro de 2020, é aplicável o novo prazo, ou seja, dia 12 do mês seguinte. Recorde-se que a alteração do prazo de dia 20 para dia 15 do mês seguinte é aplicável apenas ao ano de 2019 e inclui a faturação do mês de dezembro deste ano. Clarificação disponível no Portal da AT (questão frequente n.º 33-3395).

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.

Categorias