Tax Alert nº 17/2019 | Inventários – Adiamento de Comunicação
Valorização dos inventários adiada para 2021
O Despacho n.º 66/2019-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, adia a entrada em vigor da nova estrutura de ficheiro para comunicação à Autoridade Tributária da informação relativa aos inventários.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio afastar a dispensa de comunicação dos inventários às entidades com um volume de negócios não superior a € 100 000, ficando apenas dispensadas as entidades enquadradas no regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC. O mesmo Decreto-Lei introduziu também alterações quanto à estrutura da comunicação da informação relativa aos inventários, obrigando à respetiva valorização.
De acordo com as instruções do Despacho agora publicado, a nova estrutura de comunicação dos inventários será apenas aplicada a partir de janeiro de 2021, o que significa que os inventários a 31/12/2019, a comunicar até 31/01/2020, não serão valorizados.
Mantém-se, no entanto, o estabelecido pelo DL n.º 28/2019 quanto às entidades abrangidas pela obrigação, ou seja, estão apenas excluídas da obrigação de comunicação dos inventários as entidades enquadradas no regime simplificado de IRS ou IRC.
Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.
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