Tax Alert nº 09/2019 | Taxa reduzida de IVA na eletricidade e gás natural
A taxa reduzida de IVA é aplicável apenas à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural, a partir de 1 de julho de 2019.
Ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo na Lei do Orçamento do Estado para 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.
Assim, a taxa reduzida é aplicada para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.
Os montantes variáveis a pagar em função do consumo e as componentes fixas dos fornecimentos de eletricidade cuja potência contratada ultrapasse 3,45 kVA e dos fornecimentos de gás natural em baixa pressão que ultrapassem 10.000 m3 anuais continuam a ser tributados à taxa normal de IVA de 23%.
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