Tax Alert nº 03/2019 | Regime de comunicação obrigatória de informações financeiras

Regime de Comunicação Obrigatória de Informações Financeiras

Foi publicada a Lei nº17/2019, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime de comunicação obrigatória de informações financeiras relativas a residentes em Portugal.

À semelhança do que já acontece relativamente a contas detidas por não residentes, as instituições financeiras reportantes devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda cinquenta mil euros, qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.

A obrigação é aplicável às informações de contas financeiras com referência ao ano de 2018 e aos anos seguintes.

 

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.

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