Tax Alert nº 13/2019 | Entrada em vigor da Convenção para Eliminar a Dupla Tributação entre Portugal e Angola
A Convenção entre Portugal e Angola entrou em vigor a 22 de agosto de 2019 e tem a particularidade de permitir a retenção na fonte sobre rendimentos de serviços técnicos
A publicação do Aviso n.º 93/2019, de 1 de outubro de 2019, confirma a entrada em vigor, a 22 de agosto de 2019, da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018.
A Convenção prevê as seguintes taxas de retenção na fonte reduzidas:
Rendimento | Retenção na fonte
Dividendos | 8% / 15% (1)
Juros | 10%
Royalties | 8%
(1) Taxa de 8% aplicável se verificados alguns requisitos, incluindo participação superior ou igual a 25% e detenção durante 365 dias
Entre as particularidades desta Convenção, destaque para a taxa de retenção na fonte, limitada a 5%, prevista para os honorários relativos a serviços técnicos, ao contrário do que acontece na generalidade das Convenções celebradas por Portugal que prevê a eliminação total de qualquer retenção na fonte nas prestações de serviços (isto é, retenção “zero”).
Em Portugal, as disposições da Convenção são aplicáveis aos factos tributários ocorridos em ou após 1 de janeiro de 2020.
Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.
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