Tax Alert nº 12/2020 | Alargamento da aplicação da medida temporária em sede de IVA no contexto da pandemia da Covid-19

Medidas fiscais adicionais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Foi publicada a Lei n.º 43/2020 de 18 de agosto, que vem alargar o período de aplicação da isenção de IVA previsto na Lei n.º 13/2020 de 7 de maio, para as transmissões e aquisições intracomunitárias de determinados bens (identificados no Anexo da referida Lei n.º 13/2020) necessários para o combate aos efeitos decorrentes da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Esta isenção, cuja aplicação terminaria a 31 de julho de 2020 de acordo com a redação da Lei n.º 13/2020, passa a ser aplicável às referidas operações no período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020.

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.

Categorias