Tax Alert nº 11/2020 | Diferimento do prazo de comunicação de mecanismos transfronteiriços com relevância fiscal
Transposição da Diretiva Europeia que difere os prazos de comunicação de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia da doença COVID-19
Foi publicado, no passado dia 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 53/2020, que adia por 6 meses o início do reporte dos mecanismos com relevância fiscal (“mecanismos”) ao abrigo da Diretiva (UE) 2018/822 do Concelho, comummente conhecida por DAC 6, e que foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 26/2020, de 21 de julho.
Com este adiamento, os mecanismos pré-existentes (isto é, cujo primeiro passo da sua aplicação tenha ocorrido no período entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020), deverão ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelos intermediários e contribuintes relevantes até 28 de fevereiro de 2021 (em vez de 31 de agosto de 2020, como inicialmente previsto).
Já a contagem do prazo de 30 dias para a comunicação dos novos mecanismos iniciados a partir 1 de julho de 2020, passa para 1 de janeiro de 2021 (em vez de 1 de julho de 2020).
O Decreto-Lei agora publicado cria ainda o “Fórum DAC 6”, cuja constituição e regras de funcionamento serão determinadas por despacho do Governo, com o objetivo de promover o acompanhamento da aplicação da referida Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, e o enquadramento de dúvidas relacionadas com a sua aplicação.
Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.
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