Tax Alert nº 01/2019 | Taxa IRS Contratos Arrendamento Longo-Prazo

IRS – Rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento de longa duração

As reduções da taxa de IRS são aplicáveis a novos contratos e às renovações verificadas a partir de 1 de janeiro de 2019.

 

Foi publicada a Lei nº 3/2019, de 9 de janeiro, que visa a redução da taxa especial de IRS aplicável aos rendimentos prediais.

A redução é aplicável aos contratos com duração igual ou superior a dois anos, nos seguintes termos:

i. Duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, redução de dois pontos percentuais (26%);

ii. Duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, redução de cinco pontos percentuais (23%);

iii. Duração igual ou superior a dez anos e inferior a vinte anos, redução de catorze pontos percentuais (14%);

iv. Duração superior a 20 anos, redução de dezoito pontos percentuais (10%).

Os contratos referidos nos pontos i. e ii., quando renovados com igual duração, beneficiam de uma redução adicional por cada renovação de, respetivamente, dois e cinco pontos percentuais, até ao limite máximo de catorze pontos percentuais.

Os termos em que se verificam as reduções de taxa agora previstas ficam ainda sujeitos a regulamentação adicional pelo Governo, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias.

A Lei agora publicada cria também condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível, nomeadamente para efeitos da aplicação da taxa de IVA reduzida, que serão sujeitas a regulamentação adicional por Portaria.

 

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.

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