Tax Alert nº 09/2020 | Alargamento do prazo de entrega da declaração IES e do primeiro pagamento por conta de IRS
Nova flexibilização de prazos de cumprimento de obrigações fiscais no contexto da pandemia de Covid-19
Foi divulgado o Despacho n.º 259/2020-XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), de 16 de julho, o qual vem prorrogar o prazo de entrega da declaração de informação empresarial simplificada (IES) para o dia 15 de setembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta prorrogação é igualmente aplicável aos contribuintes que adotem um período fiscal não correspondente ao ano civil, ou que tenham cessado a sua atividade, e cujo prazo final para entrega da declaração IES termine, em ambos os casos, antes do dia 15 de setembro.
O referido despacho esclarece ainda que os novos termos aplicáveis ao envio da declaração IES e à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma de disponibilização das respetivas informações às entidades destinatárias, conforme estabelecido pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, passam a ser aplicáveis apenas relativamente à declaração IES referente ao período de tributação de 2020, a entregar em 2021 ou em períodos seguintes.
Foi também divulgado o Despacho n.º 258/2020-XXII do SEAF, de 16 de julho, o qual estabelece que o primeiro pagamento por conta em IRS, que seria devido em julho de 2020, pode ser efetuado até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos e penalidades.
Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.
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