Tax Alert nº 08/2020 | Fim da suspensão de prazos administrativos e tributários
Alteração às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19
Foi publicada a Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que prevê a cessação do regime excecional de suspensão de prazos no âmbito de procedimentos administrativos e fiscais, que se encontrava em vigor no âmbito das medidas de resposta à pandemia da doença Covid-19.
De acordo com a referida Lei, consagra-se, no âmbito dos procedimentos administrativos e fiscais, que:
– Os prazos administrativos cujo termo original ocorresse durante a vigência do regime de suspensão, consideram-se vencidos no 20.º dia útil posterior à entrada em vigor da presente Lei (o que ocorre no 5.º dia posterior à sua publicação);
– Os prazos administrativos cujo termo original viesse a ocorrer após a entrada em vigor da presente Lei, consideram-se vencidos:
i. no 20.º dia útil posterior à entrada em vigor da presente Lei, caso originalmente vencessem até esta data;
ii. na data em que se venceriam originalmente nos restantes casos.
Cessa também a suspensão dos prazos de caducidade e prescrição relativamente a procedimentos administrativos e tributários, sendo estes alargados pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão.
Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.
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