Tax Alert nº 07/2020 | Medidas temporárias em sede de IVA
Medidas fiscais adicionais no âmbito da pandemia de Covid-19
Foi publicada a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que vem estabelecer medidas de carácter temporário em sede de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
De acordo com a referida Lei, consagra-se, com efeitos temporários:
– A isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens (identificados no Anexo desta Lei) necessários para o combate aos efeitos decorrentes da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos. Esta isenção é aplicável às referidas operações no período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2020;
– A aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo. Esta alteração estará em vigor até 31 de dezembro de 2020.
Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.
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