Tax Alert nº 06/2020 | Adiamento de prazos fiscais

Nova flexibilização de prazos de cumprimento de obrigações fiscais no contexto da pandemia de Covid-19

Foi divulgado o Despacho n.º 153/2020-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de abril, que introduz novas medidas de flexibilização dos prazos de cumprimento de obrigações fiscais, no contexto da pandemia de Covid-19:

– A IES pode ser entregue até 7 de agosto, sem penalidades;
– A obrigação de constituição e/ou entrega do dossier fiscal e do dossier dos preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto, sem penalidades;
– A entrega do imposto relativo a retenções na fonte de IRS e IRC e do Imposto do Selo referentes aos meses de abril e maio de 2020 pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

Tal como previsto no Despacho n.º 141/2020-XXII, os prazos de submissão das declarações periódicas de IVA são também alterados:

– As declarações relativas aos períodos de março e abril, no regime geral, podem ser submetidas até dia 18 de maio e 18 de junho, respetivamente;
– As declarações referente ao período de janeiro a março, no regime trimestral, podem ser submetidas até dia 22 de maio.

O imposto pode ser pago até ao dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão ao regime de pagamento em prestações nos casos aplicáveis.

Estão também previstas medidas de simplificação no apuramento dos valores a incluir nas declarações periódicas de IVA, em linha com o anteriormente previsto no Despacho n.º 129/2020-XXII.

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação

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