Tax Alert nº 03/2020 | Declaração Mensal do Imposto do Selo

A implementação da Declaração Mensal do Imposto do Selo foi adiada para 2021

Pelo Despacho n.º 121/2020-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a implementação da Declaração Mensal do Imposto do Selo foi adiada para 2021, sendo apenas aplicável relativamente às operações e factos sujeitos a imposto realizados a partir de 1 de janeiro de 2021.

A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 pode ser cumprida até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e as restantes obrigações serão cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído, através do procedimento que vigorou até 31 de dezembro (guia multi-imposto).

O Despacho determina ainda que, até 20 de janeiro de 2021, os sujeitos passivos poderão efetuar a compensação do imposto nos mesmos termos que vigoraram até 31 de dezembro de 2019.

 

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação

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