Tax Alert nº 08/2019 | Obrigatoriedade de declarar contas de depósito ou de títulos em instituições financeiras não residentes

Esclarecimento da AT sobre as contas a declarar, nomeadamente, contas na “Revolut”.

Considerando que têm sido suscitadas dúvidas quanto a este tema, a Autoridade Tributária emitiu um esclarecimento, Ofício Circulado n.º 20.211, de 18 de abril,  segundo o qual as contas a declarar são as “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação.

Assim, e a título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.

 

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.

Categorias