Registo Central do Beneficiário Efetivo
Está a decorrer até ao final do mês o prazo para Registo Central
do Beneficiário Efetivo.
Têm sido aprovadas pela União Europeia directivas que visam prevenir o branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo.
Esta legislação que regula o RCBE é reflexo disso, ou seja, tratam-se de medidas que pretendem obter uma maior transparência na actividade das empresas, com esta obrigação de registo no site:
https://rcbe.justica.gov.pt/
Cada empresa é obrigada a efetuar um registo no qual detalha quem são os seus sócios, e qual a parcela do capital social que detêm, bem como quem são os gerentes e quem vincula a empresa,
sob pena de coimas que vão de €1.000,00 a €50.000,00.
Adicionalmente há sanções graves como a impossibilidade de distribuição de lucros do exercício, celebrar contratos de fornecimento de serviços, empreitadas e obras públicas, beneficiar de apoios
de fundos europeus, ou investimentos públicos, etc – conforme Lei 89/2017.
Esta obrigação inicial deve ser cumprida até 30 de Abril de 2019, e renovada anualmente, acompanhando a entrega do IES.
A obrigação inicial deve ser feita:
– pelos membros dos órgão de administração das sociedades (através do uso da sua chave móvel digital do cartão de cidadão)
– por advogados
O Grupo Your, alerta-o para esta nova obrigação legal e disponibiliza-se para o apoiar no cumprimento atempado das obrigações.
Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.
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