RCBE – Alargamento de prazo para apresentação da declaração inicial

O prazo para submeter a declaração inicial do beneficiário efetivo foi novamente alargado. A declaração passa a poder ser efetuada até dia 31 de outubro (entidades sujeitas a registo comercial) e 30 de novembro (entidades sujeitas ao RCBE), sem qualquer tipo de penalidade.

 

Registo Central do Beneficiário Efetivo

Têm sido aprovadas pela União Europeia directivas que visam prevenir o branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo.

Esta legislação que regula o RCBE é reflexo disso, ou seja, tratam-se de medidas que pretendem obter uma maior transparência na atividade das empresas, com esta obrigação de registo no site:
https://rcbe.justica.gov.pt/

Cada empresa é obrigada a efetuar um registo no qual detalha quem são os seus sócios, e qual a parcela do capital social que detêm, bem como quem são os gerentes e quem vincula a empresa.

Com o alargamento do prazo, esta obrigação inicial deve ser cumprida até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE, e renovada anualmente, acompanhando a entrega do IES.

A obrigação inicial deve ser feita:

– Pelos membros dos órgãos de administração das sociedades (através do uso da sua chave móvel digital do cartão de cidadão);
– Por advogado.

O Grupo Your alerta-o para esta nova obrigação legal e disponibiliza-se para o apoiar no cumprimento atempado das obrigações.

Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.

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