Obrigatoriedade de Formação Profissional aos Funcionários
De acordo com o Código do Trabalho, a formação profissional é um direito dos trabalhadores que deve ser assegurado pela entidade patronal. Saiba quais os direitos e os deveres das empresas e dos seus trabalhadores.
Código do Trabalho – Lei 7/2009 – artigos 130.º, 131.º e 133.º
A legislação laboral prevê a obrigatoriedade de as empresas assegurarem a formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa, em cada ano, sendo que cada colaborador tem direito a um número mínimo de 35 horas de formação contínua por ano.
Caso se trate de um contrato a termo de duração igual ou superior a três meses, o número de horas de formação contínua anual deve ser proporcional à duração do contrato nesse ano.
Além disso, as horas de formação são remuneradas em condições semelhantes às que seriam se o trabalhador estivesse a trabalhar.
É também o empregador quem tem a obrigação de suportar as despesas do trabalhador para que este possa frequentar a formação, nomeadamente as despesas de deslocação.
Já no que diz respeito ao conteúdo da formação a ser lecionada, os temas devem corresponder à atividade prestada pelo trabalhador ou incidir sobre tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho, e língua estrangeira.
Deixe o seu comentário