Abertura de Concurso para Incentivos à Inovação Produtiva
Estão abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do Programa Portugal 2020.
Foi publicado o Aviso N.º 07/SI/2020 – Sistema de Incentivos ‘Inovação Produtiva’, que visa dar continuidade à atração de novo investimento empresarial.
Com o intuito de criar uma maior alavancagem no financiamento público ao investimento empresarial inovador, foi criada uma nova modalidade de financiamento neste Sistema de Incentivos, através de parcerias estabelecidas com as instituições bancárias, permitindo substituir o anterior incentivo reembolsável por empréstimos bancários sem juros e com garantia suportado pelo Portugal 2020, através do sistema de garantia mútua.
Prioridades visadas
Prevê-se a concessão de apoios financeiros a projetos que contribuam para o:
– Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras;
– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas decorre até às 19h do dia 20 de abril.
Elegibilidade
Enquanto beneficiárias estão abrangidas empresas (PME e grandes empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com área geográfica pertencentes a NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento, sendo que os projetos com mais de um estabelecimento podem incluir também os investimentos localizados e territórios de baixa densidade.
Limite dos apoios
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
– 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
– 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020;
– no caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
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