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    Subsídio de Férias 2026: Quando é Pago, Quanto Tem Direito e Como Se Calcula

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    Subsídio de Férias 2026: Quando é Pago, Quanto Tem Direito e Como Se Calcula

    O Que é o Subsídio de Férias?

    O subsídio de férias é uma prestação obrigatória paga pela entidade patronal a todos os trabalhadores por conta de outrem. Está previsto no Código do Trabalho (artigo 264.º) e tem como objetivo compensar as despesas acrescidas que os trabalhadores têm durante o período de férias.

    📌 O subsídio de férias é obrigatório por lei. Não pagar ou pagar em valor inferior constitui uma contraordenação grave.

    Quando é Pago o Subsídio de Férias?

    Segundo o Código do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias do trabalhador. Na prática, a maioria das empresas paga-o no mês de junho, antes das férias de verão.

    Regra geral: o pagamento deve ocorrer antes do trabalhador gozar as férias, mesmo que as férias sejam faseadas.

    A Quem Tem Direito ao Subsídio de Férias?

    Todos os trabalhadores com contrato de trabalho - a termo certo, incerto ou sem termo - têm direito ao subsídio de férias. Isto inclui:

  1. Trabalhadores a tempo inteiro
  2. Trabalhadores a tempo parcial (proporcionalmente)
  3. Trabalhadores em período experimental
  4. Trabalhadores com contrato a termo
  5. Os trabalhadores independentes (recibos verdes) não têm direito ao subsídio de férias, pois não estão abrangidos pelo Código do Trabalho.

    Quanto Vale o Subsídio de Férias em 2026?

    O valor do subsídio de férias corresponde, no mínimo, à remuneração base do trabalhador acrescida das diuturnidades, se existirem. O valor não pode ser inferior ao salário mensal que o trabalhador receberia durante as férias.

    ✅ Subsídio de Férias = Remuneração Base + Diuturnidades (no mínimo)

    Exemplo Prático com Valores 2026

    Situação Salário Base Subsídio de Férias
    Trabalhador salário mínimo (2026) 920 € 920 €
    Trabalhador com salário de 1.200 € 1.200 € 1.200 €
    Trabalhador com salário + diuturnidade (50 €) 1.200 € + 50 € 1.250 €

    E No Primeiro Ano de Trabalho?

    No primeiro ano de trabalho, o trabalhador adquire o direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias úteis. O subsídio de férias é calculado proporcionalmente a esses dias.

    Exemplo: Se um trabalhador entrou a 1 de março e goza férias em agosto (após 5 meses completos), tem direito a 10 dias úteis de férias e ao respetivo subsídio proporcional.

    O Subsídio de Férias Paga IRS e Segurança Social?

    Sim. O subsídio de férias está sujeito a retenção na fonte de IRS (como o salário normal) e também a descontos para a Segurança Social, tanto por parte do trabalhador (11%) como da entidade patronal (23,75%). Nota: quem recebe o salário mínimo de 920 € em 2026 continua isento de retenção na fonte de IRS.

    Perguntas Frequentes

    O subsídio de férias é o mesmo que o salário de férias?

    Não. O salário de férias é o salário normal que o trabalhador recebe durante o mês em que goza as férias. O subsídio de férias é um valor adicional, pago separadamente, para compensar os custos das férias.

    A empresa pode parcelar o pagamento do subsídio de férias?

    Sim, desde que exista acordo entre as partes ou previsão em convenção coletiva. Sem acordo, o subsídio deve ser pago integralmente antes do início das férias.

    O que acontece se a empresa não pagar o subsídio de férias?

    O trabalhador pode apresentar uma queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou recorrer aos tribunais de trabalho. A entidade patronal fica sujeita a coimas.


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