Ficou desempregado e a primeira pergunta que surge é sempre a mesma: quanto vou receber e durante quanto tempo? A resposta depende de três variáveis - o seu salário, a sua idade e os meses de descontos para a Segurança Social. Mas o cálculo não é intuitivo, e os erros custam dinheiro.
O Que É e Quem Tem Direito?
O subsídio de desemprego é uma prestação mensal paga pela Segurança Social a quem perdeu o emprego de forma involuntária - ou seja, por despedimento, extinção de posto de trabalho ou fim de contrato a termo.
Para ter direito, tem de cumprir três condições:
1. Estar inscrito no IEFP (Centro de Emprego)
A inscrição pode ser feita online em iefp.pt. Faça-o no próprio dia em que ficar desempregado.
2. Ter pelo menos 12 meses de descontos nos últimos 24 meses
Não basta ter trabalhado - precisa de ter descontado efetivamente para a Segurança Social durante esse período.
3. Requerer o subsídio no prazo de 90 dias
Este é o erro mais comum. Cada dia de atraso é um dia de prestação perdido. Se pedir no dia 91, já perdeu um dia de subsídio.
Quanto Recebe? O Cálculo em 4 Passos
O valor corresponde a 65% da remuneração de referência - calculada com base nos seus rendimentos dos primeiros 12 dos últimos 14 meses, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Passo 1 - Some os rendimentos brutos dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (incluindo subsídios de férias e de Natal declarados)
Passo 2 - Divida por 12 → obtém a remuneração de referência mensal
Passo 3 - Multiplique por 65% → valor base do subsídio
Passo 4 - Verifique os limites aplicáveis em 2026:
| Limite | Valor 2026 |
|---|---|
| Mínimo geral | 537,13€ (1 × IAS) |
| Mínimo (se ganhou ≥ SMN de 920€) | 617,70€ (1,15 × IAS) |
| Máximo | 1.342,83€ (2,5 × IAS) |
O subsídio também não pode ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência.
Existe Majoração?
Sim. O seu subsídio sobe 10% em dois casos:
- Se o seu cônjuge ou companheiro(a) também está desempregado(a) e têm filhos a cargo com abono de família
- Se for progenitor único em família monoparental com filhos a cargo
Durante Quanto Tempo Recebe?
A duração depende da sua idade e dos meses de descontos acumulados.
| Meses de descontos | < 30 anos | 30-39 anos | 40-49 anos | 50+ anos |
|---|---|---|---|---|
| 12 a 23 meses | 5 meses | 5 meses | 6 meses | 6 meses |
| 24 a 35 meses | 6 meses | 8 meses | 12 meses | 12 meses |
| 36 a 47 meses | 6 meses | 10 meses | 13 meses | 14 meses |
| 48 a 59 meses | 6 meses | 10 meses | 14 meses | 16 meses |
| 60 a 71 meses | 6 meses | 10 meses | 15 meses | 18 meses |
| 72 ou mais meses | 6 meses | 10 meses | 18 meses | 24 meses |
O Que Muita Gente Não Sabe
O subsídio de desemprego não é tributável em IRS. O valor que recebe todos os meses não entra no cálculo do imposto - é uma das poucas prestações da Segurança Social com esta característica.
Pode trabalhar a tempo parcial e continuar a receber. Se iniciar um trabalho com remuneração inferior ao valor do subsídio, pode receber o subsídio de desemprego parcial. Tem de comunicar a situação à Segurança Social.
Pode receber antecipadamente, de uma só vez. Se apresentar um projeto de criação do próprio emprego aprovado pelo IEFP, pode receber o subsídio em capital único para financiar o arranque do negócio.
O Que Fazer Imediatamente Após o Despedimento
- No próprio dia - inscreva-se no IEFP online (iefp.pt)
- Nos primeiros dias - recolha a Declaração de Situação de Desemprego (modelo RP5044)
- Até 90 dias - dirija-se presencialmente ao Centro de Emprego para requerer o subsídio
- Guarde tudo - mantenha comprovativos de inscrição, datas e comunicações
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Fontes: Portaria 480-A/2025 | Decreto-Lei n.º 220/2006 | Segurança Social - seg-social.pt | IAS 2026: 537,13€
Artigo elaborado pelo Grupo YOUR com fins informativos. Para situações específicas, consulte um advogado ou técnico de recursos humanos.






