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    RFAI: o incentivo que pode reduzir o IRC da sua empresa até 25%

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    RFAI: o incentivo que pode reduzir o IRC da sua empresa até 25% por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Investir em equipamentos, instalações ou tecnologia não tem de ser apenas um custo. Para muitas empresas, o RFAI permite recuperar uma fatia significativa do investimento sob a forma de redução de IRC. Eis como funciona o regime e a quem se aplica.

    O que é o RFAI

    O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) está previsto no Código Fiscal do Investimento. É um benefício fiscal automático, no sentido em que não exige candidatura prévia: aplica-se à empresa que cumpra os requisitos legais e que faça os investimentos elegíveis.

    Foi pensado para apoiar a expansão e modernização do tecido produtivo em regiões com menor densidade económica.

    Quem pode beneficiar

    O RFAI aplica-se a sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade económica nos setores elegíveis, com algumas exclusões. Setores tipicamente abrangidos incluem indústria transformadora, turismo, atividades de serviços de elevada intensidade tecnológica, atividades agrícolas, aquícolas e florestais.

    Estão geralmente fora setores como serviços financeiros, energia, indústria extrativa e siderúrgica, em linha com as regras europeias dos auxílios estatais.

    Quanto se pode deduzir

    A dedução ao IRC varia em função da região onde se faz o investimento. Em termos gerais:

    • 25% do investimento elegível, na maior parte do território português continental, para a parte do investimento até 15 milhões de euros.
    • 10% do investimento elegível acima desse valor.

    Para investimentos em zonas como Lisboa e Setúbal, podem aplicar-se limites distintos.

    A dedução está limitada, em cada ano, a 50% da coleta do IRC, com a possibilidade de reportar para os dez exercícios seguintes a parte não usada.

    Para além da dedução à coleta, o RFAI inclui ainda isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo sobre os imóveis afetos ao investimento.

    O que conta como investimento elegível

    São elegíveis os ativos fixos tangíveis e intangíveis adquiridos em estado de novo, com algumas exceções:

    • Equipamento produtivo, máquinas, ferramentas.
    • Imóveis afetos diretamente à atividade.
    • Software e patentes.

    Estão excluídos viaturas ligeiras de passageiros, mobiliário corrente e equipamentos sociais.

    O investimento tem de ser realizado com fundos próprios da empresa, ou seja, não financiado por outros apoios públicos, pelo menos na parte deduzida.

    Obrigações para manter o benefício

    O RFAI exige que:

    • Os bens permaneçam afetos à atividade durante, em regra, três anos (PME) ou cinco anos (grandes empresas).
    • Sejam criados postos de trabalho durante o período do investimento.
    • A empresa não esteja em dificuldades financeiras, na aceção das orientações comunitárias.

    A perda destes requisitos implica devolução do benefício, com juros.

    Como aproveitar bem o RFAI

    O RFAI não é automático no sentido de não exigir esforço: exige documentação completa e correta inscrição na Modelo 22 e no dossier fiscal. Antes de qualquer grande investimento, vale sempre a pena fazer uma análise prévia para validar elegibilidade e calendarizar a dedução.

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