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    Prejuízos fiscais: como reportar e deduzir em IRC nos anos seguintes

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    Prejuízos fiscais: como reportar e deduzir em IRC nos anos seguintes por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Nem todos os exercícios fecham com lucro. Quando uma empresa tem prejuízo, há um mecanismo que permite recuperar parte desse encargo no futuro: o reporte de prejuízos fiscais. Conhecer as regras evita perder direitos que valem muito dinheiro.

    O que é o reporte de prejuízos

    O Código do IRC permite que os prejuízos fiscais de um exercício sejam deduzidos aos lucros fiscais dos exercícios seguintes. Por outras palavras, se a empresa tiver prejuízo num ano, pode usar esse valor para reduzir o IRC nos anos em que volte a dar lucro.

    Prazos e limites

    O prazo de reporte tem variado nas últimas décadas. Atualmente:

    • O prazo de utilização do prejuízo é alargado, podendo na prática ser usado sem limite temporal estrito para os exercícios mais recentes (atenção: este ponto teve várias alterações; deve confirmar com o contabilista o regime aplicável ao ano em causa).
    • A dedução em cada ano não pode exceder 65% do lucro tributável do exercício em que se deduz. A parte que não for utilizada por esta razão pode ser deduzida nos anos seguintes, dentro do prazo legal.

    Quando se perde o direito ao reporte

    O direito ao reporte caduca em três situações principais:

    1. Quando o prazo legal de utilização expira sem que a empresa tenha lucros suficientes para o absorver.
    2. Quando há alteração da titularidade da maioria do capital social e a nova titularidade muda significativamente a atividade da empresa. Esta cláusula evita a compra de empresas só para aproveitar o prejuízo acumulado.
    3. Quando a empresa muda substancialmente a sua atividade, mesmo sem alteração na titularidade.

    A boa notícia é que a AT tem dado interpretação razoável quando a mudança de atividade resulta de adaptação ao mercado e não de manobras fiscais. Mas é assunto que merece análise caso a caso.

    Como declarar

    O prejuízo fiscal apura-se na Modelo 22 do IRC, no Quadro 09. A utilização em anos seguintes é também declarada nessa mesma Modelo, com indicação do exercício de origem e do montante a deduzir. Documentar bem esta cadeia é essencial para resistir a inspeções.

    Estratégias para aproveitar prejuízos acumulados

    Quando uma empresa tem prejuízos acumulados consideráveis, há decisões de gestão que podem ajudar a maximizar o seu valor:

    • Antecipar receitas previsíveis para o exercício atual, evitando que o prejuízo caduque sem utilização.
    • Adiar gastos não urgentes para anos com lucro, em que o gasto efetivamente reduz IRC.
    • Reavaliar reestruturações societárias com cuidado, dado o risco de perda do direito ao reporte por alteração de titularidade.

    Os prejuízos fiscais não são consolação, são um ativo. Tratá-los como tal mantém a empresa preparada para um novo ciclo de crescimento.

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