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    Modelo 10: Rendimentos e Retenções - Guia Prático

    6 min de leitura
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    Modelo 10: Rendimentos e Retenções - Guia Prático

    O Que é o Modelo 10?

    O Modelo 10 é uma declaração fiscal de carácter anual, de entrega obrigatória pelas entidades pagadoras de determinados rendimentos a pessoas singulares residentes em Portugal. O seu principal objetivo é comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os rendimentos pagos ou colocados à disposição que estejam isentos de IRS ou que, por qualquer outro motivo, não tenham sido objeto de retenção na fonte.

    Em termos práticos, funciona como um instrumento de cruzamento de informação entre o que as empresas e outras entidades pagam aos seus beneficiários e o que estes declaram no seu IRS anual. A AT utiliza esta informação para pré-preencher as declarações de rendimentos dos particulares e para detetar eventuais omissões ou irregularidades.


    Ficha Técnica

    Campo Detalhe
    Designação oficial Modelo 10 - Rendimentos e Retenções
    Entidade responsável Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
    Obrigatoriedade Entidades pagadoras de rendimentos
    Prazo de entrega (2026) Até 31 de janeiro de 2026 (rendimentos de 2025)
    Canal de entrega Exclusivamente via Portal das Finanças
    Enquadramento legal Artigo 119.º do Código do IRS


    Quem Deve Entregar o Modelo 10?

    A obrigação de entrega do Modelo 10 recai sobre todas as entidades - singulares ou coletivas - que, no decurso do ano anterior, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos enquadráveis nas categorias abaixo indicadas. São exemplos de entidades obrigadas:

  1. Empresas e sociedades comerciais
  2. Associações e fundações
  3. Organismos da Administração Pública
  4. Entidades bancárias e seguradoras
  5. Condomínios e entidades de gestão de ativos imobiliários
  6. Profissionais liberais que paguem rendimentos a terceiros
  7. Nota: A obrigação existe mesmo que não tenha havido qualquer retenção na fonte - nomeadamente quando os rendimentos estão isentos de IRS ou quando o beneficiário apresentou declaração de não sujeição a retenção.


    Que Rendimentos se Declaram?

    O Modelo 10 abrange rendimentos de diversas categorias do IRS que, por estarem isentos ou não sujeitos a retenção, precisam ainda assim de ser comunicados à AT.

    Categoria A - Trabalho Dependente

    Rendimentos de trabalho dependente que estejam isentos de IRS, nomeadamente subsídios de refeição acima do limite legal, indemnizações por cessação de contrato dentro dos limites de isenção, e outros rendimentos acessórios não sujeitos a retenção.

    Categoria E - Rendimentos de Capitais

    Juros, dividendos e outros rendimentos de capitais quando pagos a residentes e não sujeitos a retenção na fonte, bem como lucros distribuídos por entidades isentas ou em regimes especiais.

    Categoria F - Rendimentos Prediais

    Rendas de imóveis recebidas por pessoas singulares que não tenham sido objeto de retenção na fonte. Inclui rendas de habitação, de espaços comerciais e de outros imóveis.

    Categoria G - Mais-Valias e Incrementos Patrimoniais

    Indemnizações e outros incrementos patrimoniais não sujeitos a retenção que tenham de ser comunicados.

    Categoria H - Pensões

    Pensões de reforma, invalidez e sobrevivência que se encontrem dentro dos limites de isenção previstos no Código do IRS.


    Como Entregar o Modelo 10?

    A entrega do Modelo 10 é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Não existe a possibilidade de entrega em papel ou de forma presencial. O processo é o seguinte:

  8. Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais de acesso da entidade (NIF e senha de acesso ou Chave Móvel Digital)
  9. Navegar até ao menu "Entregar" > "Declarações" > "Modelo 10"
  10. Preencher os dados da entidade declarante e dos beneficiários dos rendimentos
  11. Indicar os montantes pagos, as retenções efetuadas e os respetivos códigos de rendimento
  12. Submeter a declaração e guardar o comprovativo de entrega
  13. Dica: Prepare com antecedência todos os dados relativos aos beneficiários, incluindo o NIF, o código de rendimento, o valor bruto pago e o valor retido na fonte.


    Prazo de Entrega em 2026

    Para os rendimentos auferidos durante o ano de 2025, o prazo legal de entrega do Modelo 10 termina a 31 de janeiro de 2026. Esta é uma data estabelecida pelo artigo 119.º do Código do IRS e, salvo prorrogação excepcional por despacho da AT, não admite extensões.

    Recomenda-se a consulta regular do Portal das Finanças e da página de avisos da AT para confirmar eventuais alterações ao prazo oficial.


    Consequências do Incumprimento

    A não entrega ou a entrega fora do prazo do Modelo 10 pode acarretar consequências fiscais significativas. De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), as penalizações incluem:

  14. Coima por falta de entrega da declaração: entre 150 € e 3.750 €
  15. Coima por entrega fora do prazo, com valor reduzido se regularizada voluntariamente
  16. Juros compensatórios em caso de omissão de rendimentos com impacto na liquidação
  17. Responsabilidade solidária pelo imposto que o beneficiário devesse pagar, nos casos de omissão dolosa
  18. O incumprimento pode ainda desencadear procedimentos de inspeção tributária.


    Erros Mais Comuns a Evitar

  19. Omissão de rendimentos isentos - muitas entidades assumem erroneamente que rendimentos isentos de IRS não precisam de ser declarados
  20. NIF incorreto do beneficiário - invalida a comunicação e pode gerar notificações da AT
  21. Código de rendimento inadequado - essencial para o correto pré-preenchimento do IRS
  22. Confusão entre Modelo 10 e DMR - a DMR serve propósitos diferentes; o Modelo 10 é anual e incide sobre rendimentos isentos ou sem retenção
  23. Entrega fora de prazo - a falta de planeamento antecipado é a causa mais frequente de incumprimento

  24. Modelo 10 vs. Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

    Critério Modelo 10 DMR
    Periodicidade Anual Mensal
    Rendimentos Isentos ou sem retenção Com retenção na fonte
    Categorias A, E, F, G, H Principalmente Cat. A
    Prazo 2026 31 de janeiro de 2026 Até ao dia 10 de cada mês


    Recomendações Práticas

  25. Manter um registo atualizado de todos os pagamentos a pessoas singulares ao longo do ano
  26. Verificar periodicamente o Portal das Finanças para confirmar prazos e eventuais alterações
  27. Recorrer a software de contabilidade que permita a exportação automática dos dados
  28. Consultar um contabilista certificado em caso de dúvida sobre a categorização dos rendimentos
  29. Guardar sempre o comprovativo de entrega gerado pelo Portal das Finanças

  30. Conte com o Grupo Your

    No Grupo Your, ajudamos empresas a cumprir todas as suas obrigações fiscais de forma atempada e sem complicações. Se precisa de apoio com o Modelo 10 ou qualquer outra obrigação declarativa, fale connosco.

    Este artigo tem carácter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou contabilístico especializado.

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