Modelo 10: Rendimentos e Retenções - Guia Prático

O Que é o Modelo 10?
O Modelo 10 é uma declaração fiscal de carácter anual, de entrega obrigatória pelas entidades pagadoras de determinados rendimentos a pessoas singulares residentes em Portugal. O seu principal objetivo é comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os rendimentos pagos ou colocados à disposição que estejam isentos de IRS ou que, por qualquer outro motivo, não tenham sido objeto de retenção na fonte.
Em termos práticos, funciona como um instrumento de cruzamento de informação entre o que as empresas e outras entidades pagam aos seus beneficiários e o que estes declaram no seu IRS anual. A AT utiliza esta informação para pré-preencher as declarações de rendimentos dos particulares e para detetar eventuais omissões ou irregularidades.
Ficha Técnica
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Designação oficial | Modelo 10 - Rendimentos e Retenções |
| Entidade responsável | Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) |
| Obrigatoriedade | Entidades pagadoras de rendimentos |
| Prazo de entrega (2026) | Até 31 de janeiro de 2026 (rendimentos de 2025) |
| Canal de entrega | Exclusivamente via Portal das Finanças |
| Enquadramento legal | Artigo 119.º do Código do IRS |
Quem Deve Entregar o Modelo 10?
A obrigação de entrega do Modelo 10 recai sobre todas as entidades - singulares ou coletivas - que, no decurso do ano anterior, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos enquadráveis nas categorias abaixo indicadas. São exemplos de entidades obrigadas:
Nota: A obrigação existe mesmo que não tenha havido qualquer retenção na fonte - nomeadamente quando os rendimentos estão isentos de IRS ou quando o beneficiário apresentou declaração de não sujeição a retenção.
Que Rendimentos se Declaram?
O Modelo 10 abrange rendimentos de diversas categorias do IRS que, por estarem isentos ou não sujeitos a retenção, precisam ainda assim de ser comunicados à AT.
Categoria A - Trabalho Dependente
Rendimentos de trabalho dependente que estejam isentos de IRS, nomeadamente subsídios de refeição acima do limite legal, indemnizações por cessação de contrato dentro dos limites de isenção, e outros rendimentos acessórios não sujeitos a retenção.
Categoria E - Rendimentos de Capitais
Juros, dividendos e outros rendimentos de capitais quando pagos a residentes e não sujeitos a retenção na fonte, bem como lucros distribuídos por entidades isentas ou em regimes especiais.
Categoria F - Rendimentos Prediais
Rendas de imóveis recebidas por pessoas singulares que não tenham sido objeto de retenção na fonte. Inclui rendas de habitação, de espaços comerciais e de outros imóveis.
Categoria G - Mais-Valias e Incrementos Patrimoniais
Indemnizações e outros incrementos patrimoniais não sujeitos a retenção que tenham de ser comunicados.
Categoria H - Pensões
Pensões de reforma, invalidez e sobrevivência que se encontrem dentro dos limites de isenção previstos no Código do IRS.
Como Entregar o Modelo 10?
A entrega do Modelo 10 é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Não existe a possibilidade de entrega em papel ou de forma presencial. O processo é o seguinte:
Dica: Prepare com antecedência todos os dados relativos aos beneficiários, incluindo o NIF, o código de rendimento, o valor bruto pago e o valor retido na fonte.
Prazo de Entrega em 2026
Para os rendimentos auferidos durante o ano de 2025, o prazo legal de entrega do Modelo 10 termina a 31 de janeiro de 2026. Esta é uma data estabelecida pelo artigo 119.º do Código do IRS e, salvo prorrogação excepcional por despacho da AT, não admite extensões.
Recomenda-se a consulta regular do Portal das Finanças e da página de avisos da AT para confirmar eventuais alterações ao prazo oficial.
Consequências do Incumprimento
A não entrega ou a entrega fora do prazo do Modelo 10 pode acarretar consequências fiscais significativas. De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), as penalizações incluem:
O incumprimento pode ainda desencadear procedimentos de inspeção tributária.
Erros Mais Comuns a Evitar
Modelo 10 vs. Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
| Critério | Modelo 10 | DMR |
|---|---|---|
| Periodicidade | Anual | Mensal |
| Rendimentos | Isentos ou sem retenção | Com retenção na fonte |
| Categorias | A, E, F, G, H | Principalmente Cat. A |
| Prazo 2026 | 31 de janeiro de 2026 | Até ao dia 10 de cada mês |
Recomendações Práticas
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Este artigo tem carácter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou contabilístico especializado.
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