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    Menos-valias no IRS: como transformar perdas em poupança fiscal

    Hélder Costa
    ·2 min de leitura
    Menos-valias no IRS: como transformar perdas em poupança fiscal por Hélder Costa - Grupo Your Contabilidade

    Ninguém gosta de vender ações, ETF ou fundos abaixo do preço de compra. Mas a verdade é que essas perdas não têm de ficar sem compensação - a lei permite usar as menos-valias para reduzir o IRS nos cinco anos seguintes.

    Como funciona

    O princípio é simples: as menos-valias abatem às mais-valias, e só a diferença é tributada. Se num ano tiveres 5.000€ de mais-valias e 2.000€ de menos-valias de anos anteriores, apenas 3.000€ contam para efeitos de imposto.

    As menos-valias funcionam como um "plafond" que vai sendo consumido ao longo dos cinco anos. Imagina que em 2025 registaste 3.000€ de perdas:

    • Em 2026, tens 2.000€ de ganhos → abates tudo e ainda te sobram 1.000€
    • Em 2027, tens 3.500€ de ganhos → gastas os 1.000€ restantes e o plafond esgota-se
    • A partir de 2030, o que não tiver sido usado perde-se

    A regra essencial: tens de englobar

    Aqui está o ponto que muita gente falha: para usar as menos-valias tens obrigatoriamente de optar pelo englobamento no IRS, tanto no ano das perdas como nos anos em que queres abatê-las. Sem englobamento, não há compensação possível.

    Englobar significa somar os rendimentos de investimentos aos restantes rendimentos do ano, sendo tudo tributado pelas taxas gerais de IRS.

    Compensa sempre englobar?

    Depende. A tributação autónoma das mais-valias em ações, ETF e fundos funciona assim:

    • 28% - regra geral
    • 25,2% - ativos detidos entre 2 e 5 anos
    • 22,4% - ativos detidos entre 5 e 8 anos
    • 19,6% - ativos detidos há mais de 8 anos

    O englobamento só compensa se a taxa efetiva de IRS resultante ficar abaixo da taxa autónoma aplicável. Se as tuas menos-valias forem superiores às mais-valias do ano (ficando sem matéria coletável), englobar é praticamente sempre vantajoso.

    Dica prática: ao preencher a declaração, simula sempre as duas hipóteses antes de decidir.

    Onde declarar

    Os investimentos vão para um de dois anexos:

    • Anexo G (quadro 9) - quando recebes através de corretora ou instituição portuguesa que comunica à AT. Opção de englobamento no quadro 15.
    • Anexo J (quadro 9.2A) - quando usas plataformas estrangeiras ou portuguesas que não comunicam à AT. Opção de englobamento no quadro 9.2C.

    Em caso de dúvida, pede o relatório fiscal à tua corretora - muitas enviam documentos que indicam exatamente qual o anexo a preencher.

    Atenção: há quem seja obrigado a englobar

    Se detiveste os ativos por menos de 365 dias e o teu rendimento coletável for igual ou superior ao último escalão de IRS (83.696€ em 2025), o englobamento deixa de ser opcional e passa a obrigatório.

    Em resumo

    Vender com prejuízo dói, mas se souberes aproveitar as regras do IRS, consegues pelo menos amortecer o golpe nos cinco anos seguintes. Basta englobar, fazer contas e declarar corretamente.

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