---
title: "Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA"
description: "Quem pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º em 2026, qual o limite de volume de negócios, como se sai do regime e o que muda na faturação."
lang: pt
json-ld: |
  [
    {
      "@context": "https://schema.org",
      "@type": "Article",
      "headline": "Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA",
      "description": "Quem pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º em 2026, qual o limite de volume de negócios, como se sai do regime e o que muda na faturação.",
      "url": "https://grupoyour.com/pt/blog/isencao-iva-artigo-53-2026",
      "datePublished": "2026-07-29T09:00:03.639+00:00",
      "dateModified": "2026-07-29T09:00:03.844206+00:00",
      "author": {
        "@type": "Person",
        "name": "Pedro Flores",
        "sameAs": "https://www.linkedin.com/in/pedroflores/",
        "url": "https://www.linkedin.com/in/pedroflores/"
      },
      "publisher": {
        "@type": "Organization",
        "name": "Grupo Your",
        "logo": {
          "@type": "ImageObject",
          "url": "https://grupoyour.com/favicon.png",
          "width": 512,
          "height": 512
        },
        "sameAs": [
          "https://www.linkedin.com/company/grupoyour/",
          "https://www.facebook.com/OGrupoYour",
          "https://www.instagram.com/grupoyour/"
        ]
      },
      "image": {
        "@type": "ImageObject",
        "url": "https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-isencao-iva-artigo-53-2026.jpg",
        "width": 1200,
        "height": 630
      },
      "mainEntityOfPage": {
        "@type": "WebPage",
        "@id": "https://grupoyour.com/pt/blog/isencao-iva-artigo-53-2026"
      },
      "inLanguage": "pt-PT",
      "keywords": "IVA, regime de isenção IVA 2026, limite 15000 euros IVA",
      "wordCount": 1165
    },
    {
      "@context": "https://schema.org",
      "@type": "BreadcrumbList",
      "itemListElement": [
        {
          "@type": "ListItem",
          "position": 1,
          "name": "Grupo Your",
          "item": "https://grupoyour.com"
        },
        {
          "@type": "ListItem",
          "position": 2,
          "name": "Blog",
          "item": "https://grupoyour.com/pt/blog"
        },
        {
          "@type": "ListItem",
          "position": 3,
          "name": "Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA",
          "item": "https://grupoyour.com/pt/blog/isencao-iva-artigo-53-2026"
        }
      ]
    },
    {
      "@context": "https://schema.org",
      "@type": "FAQPage",
      "mainEntity": [
        {
          "@type": "Question",
          "name": "Vale a pena renunciar à isenção voluntariamente?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "Sim, em alguns casos. É possível optar pelo regime normal mesmo estando abaixo do limite, através da declaração de início ou de alterações de atividade."
          }
        },
        {
          "@type": "Question",
          "name": "Não tem a certeza do seu enquadramento em IVA?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "O enquadramento em IVA é uma das decisões com maior impacto na margem de um negócio pequeno. No Grupo Your analisamos o seu caso concreto, projetamos o volume de negócios e definimos o regime que faz sentido a médio prazo, não apenas hoje. Fale connosco."
          }
        }
      ]
    },
    {
      "@context": "https://schema.org",
      "@type": "BreadcrumbList",
      "itemListElement": [
        {
          "@type": "ListItem",
          "position": 1,
          "name": "Início",
          "item": "https://grupoyour.com/pt"
        },
        {
          "@type": "ListItem",
          "position": 2,
          "name": "Blog",
          "item": "https://grupoyour.com/pt/blog"
        },
        {
          "@type": "ListItem",
          "position": 3,
          "name": "Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA"
        }
      ]
    }
  ]
---

[Saltar para o conteúdo](#main-content)

[![Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal](/assets/logo-2wXESdnX.png)](/pt)

Grupo YourServiçosFerramentas[Contactos](/pt/contactos)

7 

PT Proposta Personalizada

1.  [Início](/pt)
2.  [Blog](/pt/blog)
3.  Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA 

[Voltar ao blog](/pt/blog)

[IVA](/pt/blog?tag=iva)[regime de isenção IVA 2026](/pt/blog?tag=regime%20de%20isen%C3%A7%C3%A3o%20iva%202026)[limite 15000 euros IVA](/pt/blog?tag=limite%2015000%20euros%20iva)

# Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA

![Pedro Flores](/images/authors/pedro-flores.png)

[Pedro Flores](/pt/blog/autor/pedro-flores)[](https://www.linkedin.com/in/pedroflores/)

29 julho 2026· 6 min de leitura 

Partilhar 

![Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade](https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-isencao-iva-artigo-53-2026.jpg "Isenção de IVA do Artigo 53.º em 2026: Limites, Regras e Quando Tem de Passar a Cobrar IVA por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade")

## Neste artigo

-   [Em resumo](#em-resumo)
-   [Quem pode estar no regime de isenção](#quem-pode-estar-no-regime-de-isenção)
-   [Como se calcula o volume de negócios relevante](#como-se-calcula-o-volume-de-negócios-relevante)
-   [O que acontece quando ultrapassa o limite](#o-que-acontece-quando-ultrapassa-o-limite)
-   [O que muda quando sai do regime](#o-que-muda-quando-sai-do-regime)
-   [Vale a pena renunciar à isenção voluntariamente?](#vale-a-pena-renunciar-à-isenção-voluntariamente)
-   [Erros de faturação mais comuns](#erros-de-faturação-mais-comuns)
-   [Perguntas frequentes](#perguntas-frequentes)
-   [Não tem a certeza do seu enquadramento em IVA?](#não-tem-a-certeza-do-seu-enquadramento-em-iva)

**Resposta rápida:** o regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA permite a trabalhadores independentes e pequenas empresas não liquidar IVA nas faturas emitidas, desde que o volume de negócios anual não ultrapasse o limite legal em vigor e não exerçam atividades de importação, exportação ou operações conexas. Em contrapartida, também não podem deduzir o IVA suportado nas compras.

É o regime mais comum em início de atividade e, ao mesmo tempo, aquele que gera mais erros de faturação em Portugal.

## Em resumo

-   O regime aplica-se a sujeitos passivos sem [contabilidade](/pt/contabilidade "Serviços de Contabilidade") organizada obrigatória para efeitos de IRS ou IRC.
-   Não se liquida IVA nas faturas, mas também não se deduz IVA nas compras.
-   A fatura deve conter a menção expressa "IVA - regime de isenção, artigo 53.º do CIVA".
-   Ultrapassado o limite de volume de negócios, a saída do regime é obrigatória e tem prazos apertados.
-   Não confundir com as isenções do artigo 9.º (médicos, formação, entre outros), que têm natureza diferente.

## Quem pode estar no regime de isenção

Para beneficiar do artigo 53.º é necessário reunir, em simultâneo, um conjunto de condições:

1.  Não possuir nem ser obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC.
2.  Não praticar operações de importação, exportação ou atividades conexas.
3.  Não exercer atividade que consista na transmissão de bens ou prestação de serviços mencionados no Anexo E do Código do IVA (setor dos desperdícios e sucatas).
4.  Não ter atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior ao limite legal.

O limite tem sido objeto de atualizações sucessivas nos últimos anos, pelo que deve ser sempre confirmado o valor em vigor no ano em causa antes de tomar decisões. É uma daquelas situações em que confiar num artigo desatualizado custa dinheiro real.

## Como se calcula o volume de negócios relevante

O volume de negócios corresponde ao valor das transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas, com exclusão do próprio IVA.

Dois pontos que geram erros frequentes:

-   **Início de atividade a meio do ano.** O volume de negócios deve ser convertido num valor anual equivalente, proporcional ao número de meses de atividade. Quem abre atividade em outubro e fatura 5.000 euros até dezembro não pode assumir que está confortavelmente abaixo do limite. Convertido para o ano completo, o valor é muito superior.
-   **Rendimentos isentos ao abrigo do artigo 9.º.** Estes têm tratamento próprio e não devem ser confundidos com o cálculo do artigo 53.º.

## O que acontece quando ultrapassa o limite

Aqui está o ponto crítico do regime. Ultrapassar o limite não é um problema, desde que se cumpram os prazos.

**Se ultrapassar o limite durante o ano civil**, deve entregar a declaração de alterações durante o mês de janeiro do ano seguinte, passando a liquidar IVA a partir de fevereiro.

**Se ultrapassar o limite em mais de 25%**, a obrigação é mais imediata: a declaração de alterações deve ser entregue no prazo de 15 dias a contar do momento em que se verificou o excesso, e a liquidação de IVA passa a ser devida a partir dessa altura.

Falhar este prazo tem uma consequência desagradável: a Autoridade Tributária pode considerar que o sujeito passivo deveria ter liquidado IVA e exigir o imposto que não foi cobrado aos clientes, acrescido de juros. O IVA que não foi faturado sai, nesse caso, do bolso de quem prestou o serviço.

## O que muda quando sai do regime

A transição para o regime normal de IVA implica alterações operacionais concretas:

Aspeto

Regime de isenção (art. 53.º)

Regime normal

IVA nas faturas

Não liquida

Liquida à taxa aplicável

IVA nas compras

Não deduz

Deduz o IVA suportado dedutível

Declaração periódica

Não entrega

Entrega mensal ou trimestral

Menção obrigatória na fatura

"IVA - regime de isenção, art. 53.º do CIVA"

Taxa e valor do IVA

Preço para o cliente final

Mais competitivo em B2C

Neutro em B2B

Há um efeito comercial que raramente é discutido: para quem vende a consumidores finais, sair do regime de isenção significa aumentar o preço final ou reduzir a margem. Para quem vende a empresas, é praticamente indiferente, porque o cliente deduz o IVA.

## Vale a pena renunciar à isenção voluntariamente?

Sim, em alguns casos. É possível optar pelo regime normal mesmo estando abaixo do limite, através da declaração de início ou de alterações de atividade.

Faz sentido avaliar essa opção quando:

-   A atividade exige investimento inicial significativo em equipamentos, software ou obras, com IVA suportado elevado que se pretende deduzir.
-   A carteira de clientes é maioritariamente empresarial, pelo que o IVA liquidado não penaliza a competitividade.
-   Existe expectativa fundamentada de ultrapassar o limite em pouco tempo, e a mudança antecipada evita descontinuidades na faturação.

Quem opta pelo regime normal fica obrigado a permanecer nele durante um período mínimo de cinco anos.

## Erros de faturação mais comuns

1.  **Emitir faturas sem a menção legal.** A ausência da referência ao artigo 53.º torna a fatura formalmente irregular.
2.  **Escrever "isento de IVA" sem indicar a norma.** A norma tem de estar identificada.
3.  **Usar o artigo 9.º quando se aplica o artigo 53.º.** São regimes distintos, com consequências distintas na dedução e nas obrigações declarativas.
4.  **Continuar a faturar sem IVA depois de ultrapassar o limite.** O erro mais caro de todos.
5.  **Não comunicar faturas.** A obrigação de comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária mantém-se, mesmo em regime de isenção.

## Perguntas frequentes

**Estando no artigo 53.º, tenho de emitir fatura?**

Sim. A isenção diz respeito à liquidação do imposto, não à obrigação de faturar e de comunicar as faturas à Autoridade Tributária.

**Posso deduzir o IVA das minhas compras?**

Não. Quem está no regime de isenção do artigo 53.º não deduz o IVA suportado.

**O que é que devo escrever na fatura?**

A menção "IVA - regime de isenção, artigo 53.º do CIVA".

**Se ultrapassar o limite num único mês excecional, saio logo do regime?**

O que releva é o volume de negócios anual. A saída ocorre nos termos e prazos legais, que são mais curtos quando o limite é ultrapassado em mais de 25%.

**Posso voltar ao regime de isenção depois de sair?**

É possível, verificados os requisitos e cumpridos os períodos mínimos de permanência aplicáveis, mediante declaração de alterações no prazo legal.

## Não tem a certeza do seu enquadramento em IVA?

O enquadramento em IVA é uma das decisões com maior impacto na margem de um negócio pequeno. No Grupo Your analisamos o seu caso concreto, projetamos o volume de negócios e definimos o regime que faz sentido a médio prazo, não apenas hoje. Fale connosco.

**Artigos relacionados:**

-   [IVA no arrendamento de imóveis: quando se aplica a isenção?](/pt/blog/iva-arrendamento-imoveis-isencao-2026)
-   [Recibos Verdes e Senhorios: Saiba o Que Pode Deduzir no IRS](/pt/blog/recibos-verdes-senhorios-deducoes-irs)
-   [Como abrir uma empresa em Portugal em 2026: guia completo por distrito](/pt/blog/como-abrir-empresa-portugal-2026-guia-distritos)

* * *

\`\`\`json

{

"@context": "https://schema.org",

"@type": "FAQPage",

"mainEntity": \[

{"@type":"Question","name":"No regime de isenção do artigo 53.º tenho de emitir fatura?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Sim. A isenção respeita apenas à liquidação do IVA. A obrigação de emitir e comunicar faturas à Autoridade Tributária mantém-se."}},

{"@type":"Question","name":"Quem está no artigo 53.º pode deduzir o IVA das compras?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Não. O regime de isenção do artigo 53.º não permite a dedução do IVA suportado nas aquisições."}},

{"@type":"Question","name":"Que menção deve constar na fatura?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Deve constar a menção IVA - regime de isenção, artigo 53.º do CIVA."}},

{"@type":"Question","name":"O que acontece se ultrapassar o limite de volume de negócios?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"A saída do regime é obrigatória. Deve ser entregue declaração de alterações em janeiro do ano seguinte, ou no prazo de 15 dias se o limite for ultrapassado em mais de 25%."}}

\]

}

\`\`\`

0 0 

Partilhar 

### Receba as últimas novidades fiscais

Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.

Subscrever

Aceito receber comunicações por email do Grupo Your. Posso cancelar a qualquer momento. Os meus dados serão tratados de acordo com a [política de privacidade](/pt/politica-privacidade). 

### Precisa de ajuda com a sua empresa?

Fale connosco e receba uma proposta personalizada e adaptada ao seu negócio.

[Abrir Empresa](/pt/aberturaempresa)[Contabilidade](/pt/contabilidade)[Processamento Salarial](/pt/processamento-salarial)[Consultoria Fiscal](/pt/consultoria-fiscal)

### 

Artigos recentes

[Ver blog](/pt/blog)

[

![Trabalhar em casa e vender a casa: a AT quer exclusividade que a lei não exige por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade](https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-uso-profissional-habitacao-propria-permanente-irs.jpg "Trabalhar em casa e vender a casa: a AT quer exclusividade que a lei não exige por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade")

irs 

#### Trabalhar em casa e vender a casa: a AT quer exclusividade que a lei não exige

![](/images/authors/pedro-flores.png)Pedro Flores · 20 ago



](/pt/blog/trabalhar-em-casa-mais-valias-habitacao-propria-permanente-irs)[

![IMI e AIMI em 2026: Prazos de Pagamento, Prestações e Como Reduzir o Valor a Pagar por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade](https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-imi-aimi-2026-prazos-como-reduzir.jpg "IMI e AIMI em 2026: Prazos de Pagamento, Prestações e Como Reduzir o Valor a Pagar por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade")

Impostos sobre o Património 

#### IMI e AIMI em 2026: Prazos de Pagamento, Prestações e Como Reduzir o Valor a Pagar

![](/images/authors/pedro-flores.png)Pedro Flores · 5 ago



](/pt/blog/imi-aimi-2026-prazos-como-reduzir)[

![Prémios de Produtividade e Valorização Salarial: Os Benefícios Fiscais que a Sua Empresa Não Está a Usar (2026) por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade](https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-premios-produtividade-valorizacao-salarial-2026.jpg "Prémios de Produtividade e Valorização Salarial: Os Benefícios Fiscais que a Sua Empresa Não Está a Usar (2026) por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade")

Fiscalidade de Empresas 

#### Prémios de Produtividade e Valorização Salarial: Os Benefícios Fiscais que a Sua Empresa Não Está a Usar (2026)

![](/images/authors/pedro-flores.png)Pedro Flores · 4 ago



](/pt/blog/premios-produtividade-valorizacao-salarial-2026)[

![Alojamento Local em 2026: Fiscalidade, IVA, Coeficientes e Obrigações por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade](https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-alojamento-local-fiscalidade-2026.jpg "Alojamento Local em 2026: Fiscalidade, IVA, Coeficientes e Obrigações por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade")

Fiscalidade 

#### Alojamento Local em 2026: Fiscalidade, IVA, Coeficientes e Obrigações

![](/images/authors/pedro-flores.png)Pedro Flores · 3 ago



](/pt/blog/alojamento-local-fiscalidade-2026)[

![Mais-Valias na Venda de Casa: Como se Calcula o IRS e Como Reinvestir sem Pagar (2026) por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade](https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-mais-valias-venda-casa-irs-2026.jpg "Mais-Valias na Venda de Casa: Como se Calcula o IRS e Como Reinvestir sem Pagar (2026) por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade")

IRS 

#### Mais-Valias na Venda de Casa: Como se Calcula o IRS e Como Reinvestir sem Pagar (2026)

![](/images/authors/pedro-flores.png)Pedro Flores · 2 ago



](/pt/blog/mais-valias-venda-casa-irs-2026)[

![Tributação Autónoma em 2026: Quanto Custa Realmente a Viatura da Empresa por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade](https://xmvtahclopqwmxwnbimy.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-images/grupo-your-tributacao-autonoma-2026-viatura-empresa.jpg "Tributação Autónoma em 2026: Quanto Custa Realmente a Viatura da Empresa por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade")

Fiscalidade de Empresas 

#### Tributação Autónoma em 2026: Quanto Custa Realmente a Viatura da Empresa

![](/images/authors/pedro-flores.png)Pedro Flores · 1 ago



](/pt/blog/tributacao-autonoma-2026-viatura-empresa)

Explorar por tema

[IVA](/pt/blog?tag=iva)[regime de isenção IVA 2026](/pt/blog?tag=regime%20de%20isen%C3%A7%C3%A3o%20iva%202026)[limite 15000 euros IVA](/pt/blog?tag=limite%2015000%20euros%20iva)

Grupo Your

### O que podemos fazer por si?

#### Abrir Empresa

Constitua a sua empresa em 48h

[Saber mais ](/pt/aberturaempresa)[Pedir Proposta ](/pt/aberturaempresa#contacto)

#### Contabilidade

Acompanhamento dedicado

[Saber mais ](/pt/contabilidade)[Pedir Proposta ](/pt/contabilidade#contacto)

#### Processamento Salarial

Gestão completa de RH

[Saber mais ](/pt/processamento-salarial)[Pedir Proposta ](/pt/processamento-salarial#contacto)

#### Serviços Administrativos

Gestão documental e compliance

[Saber mais ](/pt/servicos-administrativos)[Pedir Proposta ](/pt/servicos-administrativos#contacto)

#### Consultoria Fiscal

Segurança e otimização fiscal

[Saber mais ](/pt/consultoria-fiscal)[Pedir Proposta ](/pt/consultoria-fiscal#contacto)

## Grupo Your na Imprensa

[

PME Magazine • 20 jul 2026 

### Pedro Flores, CEO do Grupo Your, integra painel sobre financiamento às PME



](https://pmemagazine.sapo.pt/pedro-flores-ceo-do-grupo-your-integra-painel-sobre-financiamento-as-pme/)[

PME Magazine • 22 abr 2026 

### Grupo Your lança rede para integrar escritórios de contabilidade sem aquisições



](https://pmemagazine.sapo.pt/grupo-your-lanca-rede-para-integrar-escritorios-de-contabilidade-sem-aquisicoes/)[

ECO • 22 abr 2026 

### Grupo Your cria rede com escritórios de contabilidade em alternativa a aquisições



](https://eco.sapo.pt/2026/04/22/grupo-your-cria-rede-com-escritorios-de-contabilidade-em-alternativa-a-aquisicoes/)[

ECO • 23 mar 2026 

### "Limitação da contabilidade é ser difícil prestar serviços fora de Portugal"



](https://eco.sapo.pt/entrevista/limitacao-da-contabilidade-e-ser-dificil-prestar-servicos-fora-de-portugal/)[

ECO • 23 mar 2026 

### Grupo Your vai ter modelo de partilha de receita com escritórios de contabilidade



](https://eco.sapo.pt/2026/03/23/grupo-your-vai-ter-modelo-de-partilha-de-receita-com-escritorios-de-contabilidade/)[

Grupo Your • 18 mar 2026 

### O Grupo Your Lança um Agente de IA. E Continuo a Acreditar nas Pessoas.



](https://grupo-your.lovable.app/pt/blog/grupo-your-agente-ia-acreditar-pessoas)

Ver mais notícias

Autores 

## Conheça os Nossos Autores

[Ver todos](/pt/blog/autores)

[

![Bruno Rodrigues](/images/authors/bruno-rodrigues.png)

### Bruno Rodrigues

Chief Operating Officer

14 artigos ](/pt/blog/autor/bruno-rodrigues)

[

![Hélder Costa](/images/authors/helder-costa.png)

### Hélder Costa

Chief Financial Officer

19 artigos ](/pt/blog/autor/helder-costa)

[

![Mónica Matos](/images/authors/monica-matos.png)

### Mónica Matos

Partner

21 artigos ](/pt/blog/autor/monica-matos)

[

![Pedro Flores](/images/authors/pedro-flores.png)

### Pedro Flores

CEO do Grupo Your

156 artigos ](/pt/blog/autor/pedro-flores)

[

![Sandra Lourenço](/images/authors/sandra-lourenco.png)

### Sandra Lourenço

Chief Human Capital, Marketing & Sales Officer

5 artigos ](/pt/blog/autor/sandra-lourenco)

[Ver todos os autores](/pt/blog/autores)

[![Grupo Your](/assets/logo-2wXESdnX.png)](/pt)

Nº1 em Contabilidade em Portugal

[](https://www.facebook.com/OGrupoYour)[](https://www.instagram.com/grupoyour/)[](https://www.linkedin.com/company/grupoyour/)

#### Empresa

-   [Quem Somos](/pt/sobre)
-   [Ecossistema](/pt/visao-360)
-   [Na Imprensa](/pt/na-imprensa)
-   [Notícias](/pt/blog)
-   [Guias](/pt/blog?type=guias)
-   [Contactos](/pt/contactos)
-   [Carreiras](/pt/carreiras)
-   [Your Academy](/pt/your-academy)
-   [FAQs](/pt/faq)

#### Serviços

-   [Abrir Empresa](/pt/aberturaempresa)
-   [Contabilidade](/pt/contabilidade)
-   [Processamento Salarial](/pt/processamento-salarial)
-   [Consultoria Fiscal](/pt/consultoria-fiscal)
-   [Serviços Administrativos](/pt/servicos-administrativos)

#### Ferramentas

-   [Portal do Cliente](https://portalcliente.grupoyour.pt/)
-   [CareView](https://careview.grupoyour.pt/ext/default.asp)
-   [Simuladores](/pt/simuladores)
-   [Diagnóstico Fiscal Grátis](/pt/diagnostico-fiscal)
-   [Calendário Fiscal](/pt/calendario-fiscal)
-   [Glossário Fiscal](/pt/glossario)
-   [Literacia Financeira](/pt/literacia-financeira)
-   [Orçamento de Estado 2026](/pt/orcamento-estado)

#### Serviços por Localização

-   [🇵🇹  Cobertura Nacional](/pt/contactos)
-   [Internacional](/pt/contactos)

-   [Aveiro](/pt/contabilidade-aveiro)
-   [Beja](/pt/contabilidade-beja)
-   [Braga](/pt/contabilidade-braga)
-   [Bragança](/pt/contabilidade-braganca)
-   [Castelo Branco](/pt/contabilidade-castelo-branco)
-   [Coimbra](/pt/contabilidade-coimbra)
-   [Évora](/pt/contabilidade-evora)
-   [Faro](/pt/contabilidade-faro)
-   [Funchal (Madeira)](/pt/contabilidade-funchal)
-   [Guarda](/pt/contabilidade-guarda)
-   [Leiria](/pt/contabilidade-leiria)
-   [Lisboa](/pt/contabilidade-lisboa)
-   [Ponta Delgada (Açores)](/pt/contabilidade-ponta-delgada)
-   [Portalegre](/pt/contabilidade-portalegre)
-   [Porto](/pt/contabilidade-porto)
-   [Santarém](/pt/contabilidade-santarem)
-   [Setúbal](/pt/contabilidade-setubal)
-   [Viana do Castelo](/pt/contabilidade-viana-do-castelo)
-   [Vila Real](/pt/contabilidade-vila-real)
-   [Viseu](/pt/contabilidade-viseu)

[Termos e Condições](/pt/termos-condicoes)[Política de Privacidade](/pt/politica-privacidade)[Política de Cookies](/pt/politica-cookies)[Feedback](/pt/feedback)[Canal de Denúncia](https://grupoyour.bizneohr.com/whistleblowing-channel)

© 2026 Grupo Your

[❤ Crafted with love by Scalor · from chaos to scale ](https://scalor.me)

Ao navegar neste site está a dar o seu acordo às [Condições Gerais de Utilização](/pt/termos-condicoes). Consulte também a nossa [Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais](/pt/politica-privacidade) e [Política de Cookies](/pt/politica-cookies).

Aceito