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    IRS: Não Validei as Faturas. E Agora?

    3 min de leitura
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    IRS: Não Validei as Faturas. E Agora?

    O prazo para validar faturas terminou na segunda-feira. Há ainda algumas coisas que pode fazer, outras que já não são possíveis - e consequências que importa conhecer para evitar surpresas na altura de liquidar o imposto.

    O prazo para validar as faturas através do Portal das Finanças ou da aplicação E-fatura terminou na segunda-feira. Todos os anos, vários contribuintes deixam passar o prazo e isso traz consequências. Se está nesta situação, nem tudo está perdido. Saiba o que ainda pode fazer, o que já não é possível e como é que a não validação de faturas se pode refletir no seu reembolso ou no imposto a pagar.

    O prazo terminou. E agora?

    Este ano, o prazo para validar as faturas terminou a 2 de março, o que significa que já não é possível classificar despesas através do e-fatura. No entanto, embora o sistema já não permita alterações na aplicação ou através do Portal das Finanças, tal não significa que todas as deduções estejam perdidas.

    É importante sublinhar que alguns tipos de despesa podem nem sequer constar do e-fatura, pois são comunicadas diretamente às finanças pelas entidades. Estas despesas, à partida, vão aparecer na consulta de deduções à coleta.

    São exemplos de despesas comunicadas automaticamente:

    • Despesas de saúde comunicadas por hospitais e clínicas
    • Propinas e encargos de educação reportados pelas instituições de ensino
    • Juros do crédito à habitação
    • Rendas comunicadas pelo senhorio

    Em determinadas situações, é possível declarar manualmente valores no Anexo H da declaração Modelo 3 do IRS, assumindo o contribuinte a responsabilidade pelos montantes que indicar. Contudo, esta opção não permite recuperar as despesas que não tenham sido classificadas no e-fatura.

    Ainda é possível ter alguma dedução?

    Nem todas as deduções estão perdidas - nomeadamente as que são comunicadas diretamente às finanças. No entanto, a não validação pode implicar a perda de algumas deduções em categorias como:

    • Restaurantes e alojamento local
    • Oficinas automóveis
    • Cabeleireiros
    • Veterinários

    Nestes casos, as despesas podem ficar pendentes ou ser agregadas à categoria das despesas gerais familiares, cujo limite de dedução é de até 35% do total das despesas elegíveis, até ao montante de 250 euros por sujeito passivo.

    A melhor forma de confirmar exatamente que despesas serão contabilizadas para o IRS é consultar as deduções à coleta, disponíveis no Portal das Finanças entre 16 e 31 de março.

    Durante este período é possível consultar os montantes calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e reclamar caso encontre erros ou valores em falta. Embora a reclamação não recupere as faturas não validadas, pode ajudar a corrigir discrepâncias nos valores apurados pelas finanças.

    Quais são as consequências?

    ⚠️ Sem faturas classificadas e validadas, há perda de pelo menos parte das deduções - o que pode reduzir o reembolso ou aumentar o imposto a pagar.

    Mesmo que saiba que não tem direito a reembolso, mas que tem imposto a pagar, a não validação das faturas pode significar um aumento no valor a pagar de IRS. Quanto maior for o total de deduções perdidas, maior será o impacto no seu imposto final.

    O que fazer a partir de agora?

    Se não validou as faturas a tempo, siga estes passos para minimizar o impacto:

    • Verifique no Portal das Finanças as despesas já comunicadas automaticamente pelas entidades
    • Entre 16 e 31 de março, consulte as deduções à coleta e confirme os valores apurados
    • Se encontrar erros ou valores em falta, apresente uma reclamação junto da AT
    • Avalie se tem despesas que podem ser declaradas manualmente no Anexo H

    Tem dúvidas sobre as suas deduções de IRS ou precisa de ajuda a preencher a declaração? Fale com o nosso escritório - estamos aqui para o ajudar a pagar menos e a receber mais.

    Artigo preparado com base na legislação e calendário fiscal em vigor em 2025.

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