Com a campanha de entrega do IRS a arrancar a 1 de abril, é altura de perceber se está abrangido pelo IRS automático - o regime que dispensa o preenchimento da declaração e, mais importante, antecipa o reembolso. Os contribuintes elegíveis têm acesso imediato à proposta de liquidação, com o valor exato a receber ou a pagar, sem qualquer burocracia adicional.
O IRS automático é também uma solução mais acessível para quem tem maiores dificuldades no acesso à internet, uma vez que o processo é simplificado ao máximo e não exige qualquer preenchimento manual.
"Os contribuintes elegíveis têm acesso imediato à proposta de liquidação - sem preencher nada, sem surpresas, com o reembolso a chegar mais depressa."
Em 2026, há uma novidade relevante: os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem passam a ser elegíveis para IRS automático, tendo a declaração pré-preenchida com as informações comunicadas às Finanças - incluindo as várias deduções à coleta.
Quem tem direito ao IRS automático em 2026?
São elegíveis os contribuintes que reúnam todas as condições abaixo e que não se enquadrem em nenhuma das situações de exclusão.
✅ Condições de elegibilidade
❌ Situações de exclusão
Para os contribuintes casados ou unidos de facto, está disponível uma declaração provisória por cada regime de tributação: conjunta ou separada.
Como saber se está abrangido?
Para verificar, basta aceder ao Portal das Finanças com a senha de identificação. Se não houver um atalho direto para IRS no ecrã inicial, procure em "Todos os Serviços" → "IRS" → "IRS Automático".
Caso não esteja abrangido, o portal apresenta uma mensagem a indicar que deve proceder à entrega da declaração modelo 3 nos termos gerais, preenchendo-a manualmente.
Como verificar no portal - passo a passo
Datas-chave 2026
Novidade 2026: IRS Jovem
Pela primeira vez, contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem são elegíveis para IRS automático, com a declaração pré-preenchida incluindo todas as deduções à coleta aplicáveis.





