Saltar para o conteúdo
    Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal
    Voltar ao blog

    IRS Automático 2026: Quem Tem Direito e Como Usar

    3 min de leitura
    irsimpostosfinanças pessoaisirs automáticoirs jovemreembolsoportal das finanças
    IRS Automático 2026: Quem Tem Direito e Como Usar

    Com a campanha de entrega do IRS a arrancar a 1 de abril, é altura de perceber se está abrangido pelo IRS automático - o regime que dispensa o preenchimento da declaração e, mais importante, antecipa o reembolso. Os contribuintes elegíveis têm acesso imediato à proposta de liquidação, com o valor exato a receber ou a pagar, sem qualquer burocracia adicional.

    O IRS automático é também uma solução mais acessível para quem tem maiores dificuldades no acesso à internet, uma vez que o processo é simplificado ao máximo e não exige qualquer preenchimento manual.

    "Os contribuintes elegíveis têm acesso imediato à proposta de liquidação - sem preencher nada, sem surpresas, com o reembolso a chegar mais depressa."

    Em 2026, há uma novidade relevante: os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem passam a ser elegíveis para IRS automático, tendo a declaração pré-preenchida com as informações comunicadas às Finanças - incluindo as várias deduções à coleta.

    Quem tem direito ao IRS automático em 2026?

    São elegíveis os contribuintes que reúnam todas as condições abaixo e que não se enquadrem em nenhuma das situações de exclusão.

    ✅ Condições de elegibilidade

  1. Rendimentos de trabalho por conta de outrem (Categoria A)
  2. Pensões (Categoria H)
  3. Rendimentos de prestação de serviços (Categoria B, exceto "Outros prestadores de serviços"), no regime simplificado, com todas as faturas emitidas pelo Portal das Finanças
  4. Rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem opção de englobamento
  5. Rendimentos obtidos apenas em Portugal, por residentes durante todo o ano (excluindo residente não habitual)
  6. Benefícios fiscais por donativos, PPR ou contas geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado)
  7. ❌ Situações de exclusão

  8. Pagamento de pensões de alimentos
  9. Deduções relativas a ascendentes
  10. Necessidade de repor valores de benefícios fiscais
  11. Deduções por deficiência
  12. Deduções por dupla tributação internacional
  13. Deduções por força do AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis)
  14. Dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2025
  15. Para os contribuintes casados ou unidos de facto, está disponível uma declaração provisória por cada regime de tributação: conjunta ou separada.

    Como saber se está abrangido?

    Para verificar, basta aceder ao Portal das Finanças com a senha de identificação. Se não houver um atalho direto para IRS no ecrã inicial, procure em "Todos os Serviços" → "IRS" → "IRS Automático".

    Caso não esteja abrangido, o portal apresenta uma mensagem a indicar que deve proceder à entrega da declaração modelo 3 nos termos gerais, preenchendo-a manualmente.

    Como verificar no portal - passo a passo

  16. Aceda ao Portal das Finanças e faça login
  17. Selecione "Todos os Serviços" no menu lateral
  18. Deslize até encontrar "IRS"
  19. Clique em "IRS Automático"
  20. Verifique se está abrangido ou não pelo regime
  21. Datas-chave 2026

  22. 1 de abril - Início da campanha de entrega do IRS 2025
  23. 30 de junho - Prazo final para entrega da declaração de IRS
  24. IRS Automático - Disponível antecipadamente para elegíveis, com reembolsos mais rápidos
  25. Novidade 2026: IRS Jovem

    Pela primeira vez, contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem são elegíveis para IRS automático, com a declaração pré-preenchida incluindo todas as deduções à coleta aplicáveis.

    Receba as últimas novidades fiscais

    Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.

    Precisa de ajuda com a sua empresa?

    Fale connosco e receba uma proposta gratuita e personalizada.

    Pedir Proposta

    Artigos relacionados

    Grupo Your

    O que podemos fazer por si?

    Abrir Empresa

    Constitua a sua empresa em 48h

    Contabilidade

    Acompanhamento dedicado

    Processamento Salarial

    Gestão completa de RH

    Serviços Administrativos

    Gestão documental e compliance

    Consultoria Fiscal

    Segurança e otimização fiscal

    Grupo Your na Imprensa

    ECO23 mar 2026

    "Limitação da contabilidade é ser difícil prestar serviços fora de Portugal"

    ECO23 mar 2026

    Grupo Your vai ter modelo de partilha de receita com escritórios de contabilidade

    Grupo Your18 mar 2026

    O Grupo Your Lança um Agente de IA. E Continuo a Acreditar nas Pessoas.

    Jornal Económico15 mar 2026

    Grupo Your lança Your Academy para impulsionar talento e apoiar empreendedores

    ECO12 mar 2026

    Grupo Your lança academia de formação interna e para empresas

    HR Portugal13 fev 2026

    Grupo Your tem novo CEO

    Autores

    Conheça os Nossos Autores

    Ver todos
    Bruno Rodrigues

    Bruno Rodrigues

    Chief Operating Officer

    11 artigos
    Hélder Costa

    Hélder Costa

    Chief Financial Officer

    15 artigos
    Mónica Matos

    Mónica Matos

    Partner

    21 artigos
    Pedro Flores

    Pedro Flores

    CEO do Grupo Your

    27 artigos
    Sandra Lourenço

    Sandra Lourenço

    Chief Human Capital, Marketing & Sales Officer

    3 artigos
    Ver todos os autores

    Ao navegar neste site está a dar o seu acordo às Condições Gerais de Utilização. Consulte também a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Cookies.