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    IRS 2025: Guia Completo das Deduções que Não Pode Perder

    5 min de leitura
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    IRS 2025: Guia Completo das Deduções que Não Pode Perder

    📅 Fevereiro 2026 · Leitura: 7 min

    Com o prazo para validar faturas no e-Fatura a terminar a 2 de março, há um conjunto de regras e limites que todos os contribuintes devem conhecer para garantir que recuperam o máximo possível no IRS. Não basta pedir fatura - é preciso saber o que conta, em que categoria e até que valor.


    O e-Fatura: onde tudo começa

    O portal e-Fatura é o ponto de partida de todo este processo. É aqui que constam todas as faturas comunicadas pelas entidades onde fez compras ou contratou serviços ao longo de 2025. O processo é simples: aceder a "verificar faturas", identificar as que estão "pendentes" e confirmar ou corrigir a categoria de cada uma. No final, as faturas validadas ficam com o estado "registado".

    Se não validar as faturas até 2 de março, ainda existe uma segunda oportunidade aquando da entrega da declaração, através do preenchimento manual do Anexo H - mas o processo é consideravelmente mais trabalhoso. A exceção ao prazo aplica-se a contribuintes residentes em concelhos sob estado de calamidade, que têm até 30 de abril.


    As categorias de dedução e o que pode recuperar

    Conhecer os limites de cada categoria é essencial para não deixar dinheiro na mesa.

    Despesas gerais familiares

    As despesas gerais familiares são a categoria mais abrangente, onde entram compras do dia a dia como alimentação, água, luz, gás, telecomunicações ou vestuário. A dedução é de 35% das despesas, com um limite de 250 euros por pessoa - valor que a maioria dos contribuintes atinge com facilidade. Para famílias monoparentais, a dedução sobe para 45%, com limite de 335 euros.

    Despesas de saúde

    As despesas de saúde são dedutíveis em 15%, até ao limite de 1.000 euros por agregado familiar. Aqui entram consultas, medicamentos, seguros de saúde, óculos graduados, lentes de contacto e aparelhos auditivos. Atenção: despesas com IVA normal, como algumas consultas em clínicas privadas, precisam de receita médica associada no e-Fatura para serem consideradas nesta categoria.

    Despesas de educação

    A dedução é de 30%, com limite de 800 euros por agregado - valor que pode chegar a 1.000 euros para quem frequenta estabelecimentos no interior ou regiões autónomas, e a 1.100 euros no caso de estudantes deslocados (aqueles que estudam a mais de 50 km da residência permanente da família). Contam propinas, refeições na cantina, manuais escolares e creches, entre outros. Já material como cadernos, mochilas ou estojos só é considerado despesa de educação se adquirido na própria escola.

    Despesas com habitação

    As despesas com habitação dividem-se entre rendas e juros de crédito habitação. As rendas são dedutíveis em 15%, com limites que variam entre 700 e 1.100 euros consoante o rendimento coletável. Os juros de crédito habitação em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 têm um limite de dedução de 296 euros, também variável com o rendimento.

    Despesas com lares

    Para quem tem despesas com lares, apoio domiciliário ou instituições de apoio à terceira idade, a dedução é de 25%, até ao limite de 403,75 euros. Os filhos que paguem o lar dos pais também podem beneficiar desta dedução, desde que o familiar no lar não tenha rendimentos superiores ao salário mínimo e a fatura esteja emitida em nome de quem deduz.

    Despesas por exigência de fatura (IVA)

    As despesas por exigência de fatura permitem recuperar parte do IVA suportado, até 250 euros por agregado. As percentagens variam:

  1. 15% em restauração, alojamento, cabeleireiros e reparação automóvel
  2. 30% em atividades físicas e desportivas
  3. 35% em medicação veterinária
  4. 100% em passes e bilhetes de transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas
  5. Trabalhador doméstico

    Quem empregou trabalhador doméstico com contrato registado na Segurança Social pode deduzir 5% da retribuição paga, até ao limite de 200 euros.


    Atenção ao limite global das deduções

    Mesmo que atinja os limites máximos em todas as categorias, o total dedutível pode ser condicionado pelo seu rendimento anual:

    Rendimento coletável Limite global de deduções
    Até 8.059 € Sem limite
    8.060 € a 80.000 € 1.000 € a 2.500 €
    Superior a 80.000 € 1.000 €


    As datas que não pode falhar

    Para além do prazo de validação de faturas, há um conjunto de datas que deve ter no radar até à entrega da declaração:

  6. Até 2 de março - Validar faturas e atualizar dados do agregado familiar
  7. 16 a 31 de março - Consultar e reclamar deduções apuradas pela AT
  8. 1 de abril a 30 de junho - Entregar a declaração de IRS
  9. Até 31 de agosto - Receber reembolso ou liquidar imposto em falta

  10. Não deixe a sua declaração ao acaso

    O IRS pode parecer complexo, mas com organização e o apoio certo, é possível garantir que todas as deduções a que tem direito são efetivamente consideradas. A diferença entre uma declaração bem preparada e uma entregue à pressa pode significar centenas de euros.

    No Grupo Your ajudamos particulares e empresas a navegar o calendário fiscal com tranquilidade. Se tiver dúvidas sobre a sua declaração de IRS ou sobre as deduções a que tem direito, fale connosco.


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