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    IRC 2026: Guia Completo - O Que É, Quem Paga, Taxas e Prazos

    6 min de leitura
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    IRC 2026: Guia Completo - O Que É, Quem Paga, Taxas e Prazos

    Se tem uma empresa em Portugal - ou está a pensar criar uma - o IRC é um dos impostos que não pode ignorar. O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas funciona para as empresas da mesma forma que o IRS funciona para as famílias: tributa os rendimentos obtidos. Mas as regras são diferentes, e há vários fatores que influenciam o valor final a pagar.

    Este guia explica tudo de forma clara e atualizada para 2026.

    O Que É o IRC?

    O IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - é o imposto aplicável aos rendimentos gerados por empresas e outras entidades em Portugal.

    Embora tanto o IRC como o IRS incidam sobre rendimento, funcionam de forma distinta: enquanto o IRS aplica escalões progressivos às pessoas singulares, o IRC utiliza uma taxa base única sobre o lucro tributável da empresa.

    Quem Tem de Pagar IRC?

    Estão sujeitas a IRC:

    • Sociedades comerciais e civis com sede ou direção efetiva em Portugal (Lda., S.A., cooperativas, etc.)
    • Entidades sem personalidade jurídica com sede ou direção em Portugal, cujos rendimentos não sejam tributáveis em IRS
    • Empresas estrangeiras sem sede nem direção efetiva em Portugal, mas que obtenham aqui rendimentos não sujeitos a IRS

    Quem Está Isento?

    Algumas entidades estão isentas de IRC, nomeadamente:

    • O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais (exceto quanto a juros e outros rendimentos de capitais)
    • Instituições de segurança social
    • IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social
    • Certas pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública

    Como Se Calcula o IRC?

    O ponto de partida para o cálculo do IRC é o lucro tributável da empresa - ou seja, os rendimentos da empresa depois de deduzidos os gastos fiscalmente aceites, como:

    • Salários e outros custos operacionais
    • Juros
    • Depreciações e provisões fiscalmente aceites

    A esse valor ainda podem ser aplicadas deduções adicionais: prejuízos fiscais de anos anteriores e benefícios fiscais disponíveis.

    A Fórmula Simplificada

    Lucro Tributável = Rendimentos − Gastos Aceites − Prejuízos Anteriores − Benefícios Fiscais

    IRC a Pagar = Lucro Tributável × Taxa de IRC + Tributação Autónoma + Derrama − Pagamentos por Conta

    Quais São as Taxas de IRC em 2026?

    Em 2026, a taxa geral de IRC desceu de 20% para 19%, com previsão de alcançar 17% até 2028.

    Situação Taxa
    Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira 19%
    Região Autónoma dos Açores 16,8%
    PME e Small Mid Caps - primeiros 50.000 € de lucro 15%
    PME e Small Mid Caps - lucro acima de 50.000 € Taxa normal (19%)

    O que é uma PME para efeitos de IRC? São consideradas PME as empresas com atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal, que cumpram os critérios de dimensão previstos na legislação.

    Derrama Municipal

    Para além da taxa base, alguns municípios aplicam um imposto adicional sobre o lucro tributável - a derrama municipal - que pode ir até 1,5%. Este valor varia consoante o município onde a empresa tem a sua sede.

    Derrama Estadual

    A derrama estadual aplica-se à parte do lucro tributável que exceda 1,5 milhões de euros. A taxa é progressiva, aumentando à medida que o lucro aumenta, e varia entre 3% e 9%.

    Tributação Autónoma

    Existe ainda um componente adicional que muitas empresas ignoram: a tributação autónoma. Esta aplica-se a alguns tipos de custos, independentemente dos resultados obtidos pela empresa - incluindo ajudas de custo, despesas não documentadas e encargos com a compra de viaturas. A taxa depende do tipo de despesa.

    Quando e Como se Entrega o IRC?

    Declaração Modelo 22

    O Modelo 22 é a declaração anual onde se apura o IRC final do exercício, transformando o resultado contabilístico num resultado fiscal. Em 2026, para a maioria das empresas, estamos a falar do exercício de 2025.

    A entrega é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças.

    Prazos Fundamentais para 2026

    Obrigação Prazo
    Entrega da Declaração Modelo 22 Até 31 de maio
    1.º Pagamento por Conta 31 de julho
    2.º Pagamento por Conta 30 de setembro
    3.º Pagamento por Conta 15 de dezembro
    Entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada) Até 15 de julho

    Nota: Caso a empresa tenha optado por um período de tributação diferente do ano civil, o prazo termina no último dia do quinto mês após o fim desse período.

    O Que São os Pagamentos por Conta?

    Os pagamentos por conta são adiantamentos de IRC calculados com base no imposto do ano anterior. São obrigatórios para a maioria das empresas e servem para evitar que o pagamento total do imposto fique concentrado numa única data.

    É Possível Pagar o IRC em Prestações?

    Sim. É possível pagar o IRC em prestações, fazendo o pedido através do Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento que consta na nota de cobrança. O pagamento tem um limite de 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 euros cada uma.

    Para valores de dívida iguais ou superiores a 10.000 euros, pode ser exigida a apresentação de uma garantia (hipoteca, seguro-caução, etc.).

    Benefícios Fiscais que Podem Reduzir o IRC

    Existem vários incentivos fiscais que podem reduzir significativamente a fatura do IRC:

    • DLRR - Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
      Permite uma redução de IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes e cujo investimento se realize nos quatro anos seguintes à constituição da reserva. A dedução efetuada no período pode ir até 25% da coleta. As PME podem usufruir de uma dedução de 50% da coleta em IRC.
    • SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais em I&D
      Benefícios fiscais para empresas que investem em Investigação & Desenvolvimento, podendo deduzir à coleta de IRC até 82,5% em algumas despesas.
    • Incentivo aos Aumentos Salariais
      Dedução de 200% dos encargos com aumentos salariais de pelo menos 4,6%.

    IRC vs. IRS: As Principais Diferenças

    IRS IRC
    Quem paga Pessoas singulares (famílias) Pessoas coletivas (empresas)
    Base de tributação Rendimento pessoal Lucro tributável
    Sistema de taxas Escalões progressivos Taxa base única
    Taxa base 2026 13,25% a 48% 15% a 19% (+derramas)
    Declaração Modelo 3 Modelo 22
    Prazo de entrega 1 abril a 30 junho Até 31 de maio

    Novidades do IRC em 2026

    O Orçamento de Estado para 2026 trouxe algumas alterações relevantes:

    • Redução da taxa geral de 20% para 19%, com previsão de chegar a 17% até 2028
    • PME e Small Mid Caps passam a beneficiar da taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável
    • Faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até ao final de 2026
    • Adiamento do SAF-T (Contabilidade) para 2028, aplicável ao período fiscal de 2027

    Erros Frequentes que Aumentam o IRC a Pagar

    Antes de entregar o Modelo 22, vale a pena rever alguns pontos críticos:

    • Classificação errada de gastos - custos que poderiam ser dedutíveis mas não foram registados corretamente
    • Benefícios fiscais não aplicados - DLRR, SIFIDE II ou outros incentivos que ficam por reclamar
    • Derramas calculadas com base errada - quando a matéria coletável está mal apurada
    • Tributação autónoma ignorada - despesas com viaturas, ajudas de custo ou despesas de representação que ficam por tributar

    Um Modelo 22 mal preparado pode levar a pagar imposto a mais, a gerar correções e a aumentar a probabilidade de pedidos de esclarecimento.

    Em Resumo: O Que Precisa de Saber

    O IRC é o imposto que as empresas pagam sobre os seus lucros em Portugal. Em 2026, a taxa base é de 19% no continente, com um regime mais favorável para as PME (15% nos primeiros 50.000 €). A entrega da declaração Modelo 22 tem de ser feita até 31 de maio, e os pagamentos por conta distribuem-se por julho, setembro e dezembro.

    Ter os números bem apurados - com todos os gastos devidamente classificados e os benefícios fiscais aplicados - pode fazer uma diferença significativa no valor final a pagar.

    Nota: Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base em fontes oficiais e especializadas. Para situações específicas da sua empresa, recomendamos sempre a consulta de um contabilista certificado ou o recurso ao Portal das Finanças.


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