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    IMT nos Contratos-Promessa: O Que Precisa Saber

    2 min de leitura
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    IMT nos Contratos-Promessa: O Que Precisa Saber

    Se está a pensar comprar ou vender um imóvel através de um contrato-promessa (CPCV), saiba que pode haver IMT a pagar antes da escritura final - e em mais do que um momento.

    🔑 A chave está na "cláusula de livre cedência"

    Tudo depende de o contrato ter ou não esta cláusula, que permite ao promitente-comprador ceder a sua posição a terceiros sem precisar do acordo do vendedor.

    ✅ COM cláusula de livre cedência

    O simples facto de assinar o CPCV com esta cláusula já é um facto tributável. Ou seja:

    • O sinal pago fica sujeito a IMT (taxa calculada sobre o valor total do negócio - e não é reembolsável);
    • Se ceder a posição a outra pessoa, essa pessoa paga IMT sobre o valor da cedência;
    • Na escritura final, o cessionário paga IMT sobre o valor restante.

    ⚠️ O imposto tem de ser liquidado antes da celebração do contrato ou da cedência.

    ❌ SEM cláusula de livre cedência

    Assinar o CPCV e pagar o sinal não gera IMT. Mas se mesmo assim ceder a posição a terceiros:

    • O cedente paga IMT sobre o valor total do contrato (ou VPT, o que for maior);
    • O cessionário paga IMT na celebração da escritura definitiva;
    • Há uma exceção: se não recebeu nenhum valor adicional além do sinal, pode ficar dispensado - mas tem de comunicar à AT no prazo de 30 dias e provar esse facto.

    💡 Regime especial: "Contrato a favor de pessoa a nomear"

    Se o contrato definitivo vier a ser celebrado com um terceiro nomeado, ou com uma sociedade em fase de constituição (da qual o promitente-comprador seja sócio), a tributação pela cedência pode ser afastada.

    📌 Em resumo

    Situação IMT no CPCV? IMT na cedência? IMT na escritura?
    Com cláusula de cedência ✅ Sim (sobre o sinal) ✅ Sim (cessionário) ✅ Sim (valor restante)
    Sem cláusula, sem cedência ❌ Não - ✅ Sim
    Sem cláusula, com cedência ❌ Não ✅ Sim (cedente) ✅ Sim (cessionário)

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