Saltar para o conteúdo
    Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal
    Voltar ao blog
    formaçãocódigo do trabalhoACTcoimasRHdireito do trabalho

    40 Horas de Formação Obrigatória: O Que Cada Empresa Precisa de Saber em 2026

    S
    ·7 min de leitura
    40 Horas de Formação Obrigatória: O Que Cada Empresa Precisa de Saber em 2026 por sandra-lourenco - Grupo Your Contabilidade
    Direito do Trabalho & RH · Código do Trabalho · Art. 131.º · Leitura: 5 minutos

    Em Portugal, a formação profissional contínua não é uma opção nem uma boa prática de gestão de recursos humanos - é uma obrigação legal. Contudo, ano após ano, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) regista infrações sistemáticas a esta norma, muitas vezes por simples desconhecimento. O que está verdadeiramente em causa, quem é obrigado a cumprir e o que acontece quando as regras não são respeitadas?

    O artigo 131.º do Código do Trabalho é direto: cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação profissional contínua, pagas pelo empregador como horas normais de trabalho. Esta norma aplica-se a contratos sem termo e, proporcionalmente, a contratos a termo com duração igual ou superior a três meses - e abrange todos os setores de atividade económica, independentemente da dimensão da empresa.

    40h
    mínimo anual por trabalhador
    10%
    dos trabalhadores por ano, no mínimo
    2 anos
    prazo máximo para diferir a formação

    O que diz exatamente a lei

    A obrigação legal de formação contínua encontra-se consagrada nos artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho, introduzidos na atual formulação pela Lei n.º 93/2019, que atualizou o mínimo de 35 para as atuais 40 horas anuais.

    A lei distingue dois planos distintos: o direito individual do trabalhador a 40 horas por ano e a obrigação coletiva do empregador de assegurar formação a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa em cada ano civil. Esta dupla dimensão é frequentemente confundida: a percentagem de 10% é um indicador de cobertura anual, mas não limita nem substitui o direito individual de cada pessoa.

    A formação contínua não pode ser adiada indefinidamente - ao fim de dois anos, converte-se automaticamente em crédito de horas que o trabalhador pode usar por sua iniciativa.

    O empregador tem alguma flexibilidade: pode antecipar até dois anos ou diferir por igual período a efetivação das 40 horas, desde que o plano de formação o preveja. Este prazo alarga-se para cinco anos em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências ou em formações que confiram dupla certificação.

    Quem paga e quem decide o conteúdo

    Todos os encargos com a formação - horas de trabalho, deslocações, materiais e inscrições - são da responsabilidade da entidade empregadora. Se a formação ocorrer fora do horário laboral, o trabalhador deve ser compensado pelas horas despendidas ao valor hora normal; horas que excedam duas horas diárias são remuneradas como trabalho suplementar.

    Quanto ao conteúdo, a lei atribui ao empregador a responsabilidade de definir as matérias, que devem estar relacionadas com a atividade profissional do trabalhador. Não é obrigatório que a formação seja certificada - pode ser ministrada por quadros internos da empresa, desde que os conteúdos sejam pertinentes. Quando a formação é externa, deve ser assegurada por entidade formadora certificada pela DGERT ou por estabelecimento de ensino reconhecido.

    Plano de formação obrigatório

    Com exceção das microempresas, todas as empresas devem elaborar um plano de formação anual ou plurianual, acessível a todos os trabalhadores e seus representantes. Este plano deve detalhar os objetivos, ações, entidades formadoras, locais e horários previstos.

    O que acontece quando a formação não é dada

    O não cumprimento das obrigações de formação constitui uma contraordenação grave, nos termos do artigo 554.º do Código do Trabalho. A ACT - que pode inspecionar sem aviso prévio - aplica coimas que variam consoante a dimensão da empresa.

    Coimas por trabalhador sem formação

    Dimensão da empresa Coima por trabalhador
    Microempresa (menos de 10 trabalhadores) €612 – €2.430
    Pequena empresa (10 a 49 trabalhadores) €1.224 – €4.860
    Média empresa (50 a 249 trabalhadores) €2.448 – €7.290
    Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) €4.896 – €9.690

    Em caso de reincidência, os valores são agravados. Para além das coimas, empresas que acumulem infrações graves podem ser excluídas de candidaturas a apoios públicos, fundos comunitários e programas de incentivo ao emprego.

    💡 Simule o risco da sua empresa: Utilize o nosso Simulador de Coimas por Formação Obrigatória para calcular a exposição financeira com base na dimensão da empresa, número de trabalhadores sem formação e anos de incumprimento.

    Há ainda uma consequência muitas vezes ignorada: se o contrato de trabalho cessar e o trabalhador não tiver beneficiado das horas de formação a que tinha direito, a empresa é obrigada a pagar a retribuição correspondente às horas em falta. Ou seja, o incumprimento pode gerar encargos financeiros mesmo na ausência de fiscalização.

    O que está a mudar nas microempresas

    Em 2025 e início de 2026, o Governo abriu um processo negocial no âmbito da Concertação Social que inclui uma proposta de redução do mínimo de formação para as microempresas - de 40 para 30 horas anuais. Esta proposta representa um recuo face à versão inicial de julho de 2025, que previa apenas 20 horas.

    À data de publicação deste artigo, a alteração ainda não foi publicada em Diário da República. O processo negocial encontra-se em fase de consulta interna dos parceiros sociais, aguardando reunião plenária da Concertação Social. Enquanto não houver lei nova, mantém-se a obrigação das 40 horas para todas as empresas, incluindo microempresas.

    Boas práticas para garantir o cumprimento

    1. Planeie com antecedência

    Não deixe a formação para o último trimestre do ano. Um plano distribuído pelos 12 meses facilita a gestão operacional e reduz o impacto na produtividade, especialmente em empresas com poucos colaboradores.

    2. Documente tudo

    A ACT pode solicitar comprovativos das formações realizadas a qualquer momento. Mantenha registo das presenças, das horas e dos conteúdos ministrados, e inclua esta informação no Relatório Único anual.

    3. Use os apoios disponíveis

    O IEFP disponibiliza programas de formação subsidiados e listas de entidades formadoras certificadas. O Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) incluem linhas de apoio à qualificação de ativos. Os custos com formação são ainda dedutíveis para efeitos de IRC.

    4. Envolva os trabalhadores

    A lei não impõe que os conteúdos sejam negociados, mas a formação tende a ser mais eficaz quando alinhada com as necessidades reais das equipas. Consultar os trabalhadores ou os seus representantes na definição do plano é uma boa prática que pode aumentar a adesão e o retorno do investimento.

    Cumprir as 40 horas não é apenas evitar uma coima - é um investimento documentado na produtividade, na retenção de talento e na competitividade da empresa.

    Em suma

    A obrigação das 40 horas anuais de formação contínua existe em Portugal há anos e é, em 2026, uma norma consolidada e fiscalizada. As empresas que a desconhecem ou ignoram estão expostas a coimas significativas, a encargos laborais adicionais e à exclusão de apoios públicos.

    A boa notícia é que cumprir esta obrigação não tem de ser complicado nem caro. Com planeamento, documentação adequada e recurso aos apoios disponíveis, a formação obrigatória pode transformar-se numa vantagem competitiva real - e não apenas numa linha de conformidade legal.

    📊 Calcule o risco da sua empresa: Use o Simulador de Coimas por Formação Obrigatória para estimar a exposição financeira e descubra como a Your Academy pode ajudar a garantir o cumprimento de forma simples e económica.

    Perguntas Frequentes

    Q Quantas horas de formação é obrigatório dar por ano?
    O mínimo legal é de 40 horas anuais por trabalhador, nos termos do artigo 131.º do Código do Trabalho.
    Q A formação tem de ser certificada pela DGERT?
    Não obrigatoriamente. A formação pode ser ministrada internamente, desde que os conteúdos sejam pertinentes para a atividade do trabalhador. A certificação DGERT é exigida apenas para formação externa.
    Q Qual é a coima por não dar formação?
    Depende da dimensão da empresa. Pode ir de €612 (microempresa) a €9.690 (grande empresa) por cada trabalhador sem formação. Use o simulador de coimas para calcular o valor total.
    Q As microempresas também são obrigadas?
    Sim. Atualmente, a obrigação das 40 horas aplica-se a todas as empresas, incluindo microempresas. Uma proposta de redução para 30 horas está em negociação, mas ainda não foi aprovada.
    Q Posso adiar a formação para o ano seguinte?
    O empregador pode diferir até 2 anos, desde que o plano de formação o preveja. Após esse prazo, as horas convertem-se em crédito que o trabalhador pode utilizar por iniciativa própria.

    Receba as últimas novidades fiscais

    Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.

    Precisa de ajuda com a sua empresa?

    Fale connosco e receba uma proposta personalizada e adaptada ao seu negócio.

    Abrir EmpresaContabilidadeProcessamento SalarialConsultoria Fiscal

    Artigos recentes

    Ver blog

    Explorar por tema

    Grupo Your

    O que podemos fazer por si?

    Abrir Empresa

    Constitua a sua empresa em 48h

    Contabilidade

    Acompanhamento dedicado

    Processamento Salarial

    Gestão completa de RH

    Serviços Administrativos

    Gestão documental e compliance

    Consultoria Fiscal

    Segurança e otimização fiscal

    Grupo Your na Imprensa

    PME Magazine20 jul 2026

    Pedro Flores, CEO do Grupo Your, integra painel sobre financiamento às PME

    PME Magazine22 abr 2026

    Grupo Your lança rede para integrar escritórios de contabilidade sem aquisições

    ECO22 abr 2026

    Grupo Your cria rede com escritórios de contabilidade em alternativa a aquisições

    ECO23 mar 2026

    "Limitação da contabilidade é ser difícil prestar serviços fora de Portugal"

    ECO23 mar 2026

    Grupo Your vai ter modelo de partilha de receita com escritórios de contabilidade

    Grupo Your18 mar 2026

    O Grupo Your Lança um Agente de IA. E Continuo a Acreditar nas Pessoas.

    Autores

    Conheça os Nossos Autores

    Ver todos
    Bruno Rodrigues

    Bruno Rodrigues

    Chief Operating Officer

    14 artigos
    Hélder Costa

    Hélder Costa

    Chief Financial Officer

    19 artigos
    Mónica Matos

    Mónica Matos

    Partner

    21 artigos
    Pedro Flores

    Pedro Flores

    CEO do Grupo Your

    152 artigos
    Sandra Lourenço

    Sandra Lourenço

    Chief Human Capital, Marketing & Sales Officer

    5 artigos
    Ver todos os autores

    Ao navegar neste site está a dar o seu acordo às Condições Gerais de Utilização. Consulte também a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Cookies.