Filhos não aparecem no IRS automático? Saiba como resolver

Com a abertura do prazo de entrega do IRS, muitos contribuintes optam pela comodidade da declaração automática. Mas quem tem filhos deve ter cuidado: os dependentes frequentemente não aparecem pré-preenchidos na Modelo 3 - e isso tem impacto direto no valor a receber ou a pagar.
Se os filhos não estiverem incluídos na declaração, o contribuinte perde deduções que podem chegar a mais de mil euros por dependente. Vale a pena confirmar antes de submeter.
⚠️ O que fazer se os filhos não aparecerem
A solução passa por recusar a declaração automática e preencher manualmente a Modelo 3. Os dependentes devem ser adicionados no quadro 6B, no "rosto" da declaração, onde é necessário indicar o número de contribuinte de cada filho e, se aplicável, o grau de incapacidade comprovado por atestado multiúso.
Quem pode ser considerado dependente?
Além dos filhos biológicos, podem ser incluídos na declaração os adotados, enteados e afilhados civis, desde que cumpram as condições previstas no Código do IRS:
- Menores de idade não emancipados
- Maiores até 25 anos que não aufiram mais do que o salário mínimo anual (12.180 € em 2025)
- Maiores incapacitados para o trabalho e sem meios de subsistência próprios
Não podem ser considerados dependentes os menores emancipados, os maiores de 25 anos, nem os maiores de 18 anos que ganhem acima do salário mínimo.
Quanto vale cada filho no IRS?
Os "descontos" variam consoante a idade e a situação do dependente:
| Situação | Dedução |
|---|---|
| Filho com 3 anos ou menos | 726 € |
| Filho com mais de 3 anos | 600 € |
| 2.º dependente (e seguintes) com 3 anos ou menos | 900 € |
| Filho com deficiência | 1.187,50 € |
| Filho com incapacidade ≥ 90% (despesas de acompanhamento) | 1.900 € |
A estas deduções acrescem ainda as despesas dos próprios dependentes - saúde, educação e IVA por exigência de fatura -, que também podem ser abatidas à coleta.
E em caso de divórcio ou guarda conjunta?
Um dependente não pode integrar simultaneamente dois agregados familiares. Em regra, é incluído no agregado do progenitor com quem tem domicílio fiscal registado no último dia do ano.
No entanto, em situações de guarda conjunta, o filho pode constar na declaração de ambos os progenitores - novamente no quadro 6B - e as despesas podem ser partilhadas. Se não for indicada nenhuma percentagem, o Fisco assume uma divisão em partes iguais.
💡 Dica final
Antes de confirmar a declaração automática, verifique se os seus dependentes estão lá. Se não estiverem, não hesite em preencher manualmente - pode valer centenas de euros de diferença.
Se precisar de ajuda com a sua declaração de IRS, a nossa equipa de consultoria fiscal pode apoiá-lo em todo o processo. Utilize também o nosso simulador de IRS para estimar o seu reembolso.
Receba as últimas novidades fiscais
Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.
Precisa de ajuda com a sua empresa?
Fale connosco e receba uma proposta gratuita e personalizada.
Pedir PropostaArtigos relacionados
Subsídio de Férias: Quando e Como Pagar nas Empresas
Tudo o que precisa de saber sobre prazos, cálculo e obrigações legais para cumprir com rigor este encargo salarial.
Tributação Automóvel em Portugal 2026: ISV, IUC e Impacto Fiscal
Comprar carro em Portugal vai além do preço de tabela. Conheça as tabelas de ISV e IUC em vigor, como calcular o imposto e estratégias para reduzir a carga fiscal.
IRS Categoria A + B: Guia Completo para Quem Acumula Salário e Recibos Verdes
Acumula trabalho dependente com atividade independente? Descubra como preencher corretamente o IRS, que anexos entregar, como funcionam os coeficientes e o que muda com o IRS Jovem.





