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    Filhos não aparecem no IRS automático? Saiba como resolver

    2 min de leitura
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    Filhos não aparecem no IRS automático? Saiba como resolver por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade
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    Com a abertura do prazo de entrega do IRS, muitos contribuintes optam pela comodidade da declaração automática. Mas quem tem filhos deve ter cuidado: os dependentes frequentemente não aparecem pré-preenchidos na Modelo 3 - e isso tem impacto direto no valor a receber ou a pagar.

    Se os filhos não estiverem incluídos na declaração, o contribuinte perde deduções que podem chegar a mais de mil euros por dependente. Vale a pena confirmar antes de submeter.

    ⚠️ O que fazer se os filhos não aparecerem

    A solução passa por recusar a declaração automática e preencher manualmente a Modelo 3. Os dependentes devem ser adicionados no quadro 6B, no "rosto" da declaração, onde é necessário indicar o número de contribuinte de cada filho e, se aplicável, o grau de incapacidade comprovado por atestado multiúso.

    Quem pode ser considerado dependente?

    Além dos filhos biológicos, podem ser incluídos na declaração os adotados, enteados e afilhados civis, desde que cumpram as condições previstas no Código do IRS:

    • Menores de idade não emancipados
    • Maiores até 25 anos que não aufiram mais do que o salário mínimo anual (12.180 € em 2025)
    • Maiores incapacitados para o trabalho e sem meios de subsistência próprios

    Não podem ser considerados dependentes os menores emancipados, os maiores de 25 anos, nem os maiores de 18 anos que ganhem acima do salário mínimo.

    Quanto vale cada filho no IRS?

    Os "descontos" variam consoante a idade e a situação do dependente:

    Situação Dedução
    Filho com 3 anos ou menos 726 €
    Filho com mais de 3 anos 600 €
    2.º dependente (e seguintes) com 3 anos ou menos 900 €
    Filho com deficiência 1.187,50 €
    Filho com incapacidade ≥ 90% (despesas de acompanhamento) 1.900 €

    A estas deduções acrescem ainda as despesas dos próprios dependentes - saúde, educação e IVA por exigência de fatura -, que também podem ser abatidas à coleta.

    E em caso de divórcio ou guarda conjunta?

    Um dependente não pode integrar simultaneamente dois agregados familiares. Em regra, é incluído no agregado do progenitor com quem tem domicílio fiscal registado no último dia do ano.

    No entanto, em situações de guarda conjunta, o filho pode constar na declaração de ambos os progenitores - novamente no quadro 6B - e as despesas podem ser partilhadas. Se não for indicada nenhuma percentagem, o Fisco assume uma divisão em partes iguais.

    💡 Dica final

    Antes de confirmar a declaração automática, verifique se os seus dependentes estão lá. Se não estiverem, não hesite em preencher manualmente - pode valer centenas de euros de diferença.

    Se precisar de ajuda com a sua declaração de IRS, a nossa equipa de consultoria fiscal pode apoiá-lo em todo o processo. Utilize também o nosso simulador de IRS para estimar o seu reembolso.

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