Distribuir dividendos é o passo natural quando uma empresa gera lucros consistentes. Em 2026, com a descida do IRC para 19%, a equação financeira mudou e merece ser revista por todos os sócios e gerentes.
Reservas obrigatórias antes da distribuição
A lei exige a constituição da reserva legal (5% do lucro líquido, até atingir 20% do capital social). Reservas estatutárias podem aumentar este limite. Só depois pode haver distribuição.
Tributação ao nível da empresa
O lucro já foi tributado em IRC (19% normal ou 15% até 50 000 euros para PME). Se houver derrama municipal e estadual, a carga global pode chegar aos 31,5%. Distribuir significa libertar o que sobrou após este encargo.
Tributação ao nível do sócio
Sócios pessoas singulares residentes: retenção liberatória de 28% IRS, com opção de englobamento (50% do valor isento). Sócios pessoas coletivas residentes: isenção total ao abrigo do regime de participation exemption (artigo 51.º CIRC) se a participação for igual ou superior a 10% e mantida há 1 ano.
Procedimento prático
Aprovação em assembleia geral, ata com indicação clara do montante, registo contabilístico em 56 (resultados transitados) ou 57 (reservas), pagamento ao sócio, retenção e entrega do IRS até ao dia 20 do mês seguinte, e declaração na Modelo 39.





