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    Calamidades 2026: Medidas de Apoio a Empresas

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    Calamidades 2026: Medidas de Apoio a Empresas

    Na sequência da tempestade "Kristin" e das graves inundações que afetaram dezenas de municípios portugueses a partir de 28 de janeiro de 2026, o Governo mobilizou um conjunto alargado de apoios para empresas, famílias e trabalhadores. Aqui encontra um resumo prático e organizado de todas as medidas disponíveis.

    Apoios a Empresas, IPSS e Trabalhadores Independentes

    Moratórias Fiscais

    Os contribuintes com domicílio fiscal nos concelhos abrangidos - bem como os respetivos Contabilistas Certificados - beneficiam de uma dilação dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais. As obrigações com prazo entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026.

    Isenção de Contribuições à Segurança Social

  1. Isenção total (até 6 meses, prorrogável) para entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e social, e trabalhadores independentes com atividade diretamente afetada. Inclui subsídios de férias, Natal e remunerações dos membros de órgãos estatutários.
  2. Isenção parcial de 50% da taxa contributiva patronal durante 1 ano, para entidades que contratem trabalhadores desempregados.
  3. Prazo para requerer a isenção total: 30 dias após 28/01/2026. Requerimento na Segurança Social Direta. (D.L. n.º 31-C/2026)

    Layoff Simplificado

    As empresas em situação de crise empresarial podem recorrer ao layoff simplificado para redução ou suspensão dos contratos de trabalho. O requerimento deve ser submetido na Segurança Social Direta ou em gov.pt.

    Incentivo Financeiro Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho

    Atribuído pelo IEFP, até 2 RMMG, por um período de 3 meses (prorrogável). Abrange trabalhadores por conta de outrem (TCO), membros de órgãos estatutários (MOE) e trabalhadores independentes com rendimentos diretamente afetados. Pedidos disponíveis entre 9 de fevereiro e 11 de maio de 2026.

    Linhas de Crédito para Empresas

    Linha Montante total Maturidade Carência Spread máx.
    Tesouraria 500 M€ 5 anos 12 meses 0,5%
    Investimento / Reconstrução 1.000 M€ 10 anos 36 meses 0,5%

    A linha de investimento cobre imediatamente 100% dos prejuízos validados por avaliação independente. Após 36 meses, é possível obter uma subvenção máxima de 10% mediante o cumprimento de três critérios: manutenção de atividade, manutenção ou aumento de postos de trabalho e existência de cobertura de seguros. Ambas as linhas estão disponíveis junto da banca comercial até 30 de junho de 2026.

    Apoios às Famílias

    Subsídio de Subsistência

    Para famílias em situação de carência ou perda de rendimento, está disponível um subsídio para despesas necessárias à subsistência, no valor de 1 IAS por elemento do agregado familiar, até 2 IAS (1.074,26€) por agregado.

    Recuperação de Habitação Própria e Permanente

    Apoio de 100% das despesas elegíveis até 10.000€ por fogo (deduzidas indemnizações de seguros e outros apoios), para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação danificada pela tempestade "Kristin".

    Moratória de Crédito à Habitação

    Pessoas singulares com crédito à habitação própria permanente cujo imóvel esteja localizado em municípios afetados beneficiam de moratória de 90 dias a partir de 28 de janeiro de 2026, com possibilidade de prolongamento até 12 meses.

    Outras Medidas de Apoio

  4. Mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) - os empregadores podem utilizar o saldo do FCT para custear obras de reparação dos trabalhadores afetados. Pedidos até 31 de dezembro de 2026.
  5. Taxa reduzida de IVA - aplicável a empreitadas de beneficiação, remodelação e conservação de imóveis afetos à habitação (Verba 2.27 da Lista I do Código do IVA).
  6. Apoios à agricultura e floresta - até 10.000€ por exploração (fora do PEPAC) e entre 5.000€ e 400.000€ no âmbito do PEPAC.
  7. Como Agir?

    Se a sua empresa, exploração agrícola ou habitação foi afetada pelas intempéries de 2026, recomendamos que:

  8. Verifique se o seu município consta da lista de concelhos abrangidos;
  9. Aceda ao portal gov.pt para encontrar todos os apoios agregados e os respetivos formulários;
  10. Contacte a Segurança Social Direta para os apoios laborais e contributivos;
  11. Recorra à sua instituição bancária para as moratórias de crédito;
  12. Consulte as CCDR da sua região para apoios à habitação e à agricultura.
  13. Para questões fiscais específicas, nomeadamente sobre obrigações declarativas com prazo alargado, contacte o seu Contabilista Certificado.

    Ponto de situação a 9 de fevereiro de 2026 · Baseado em informação da Ordem dos Contabilistas Certificados

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