Um novo regime fiscal permite que particulares que constroem a sua habitação própria e permanente recuperem a diferença entre a taxa normal de IVA (23%) e a taxa reduzida (6%). Explicamos como funciona, quais os documentos necessários e os prazos a cumprir.
É o valor de IVA que poderá recuperar sobre os custos de construção da sua habitação própria e permanente - a diferença entre a taxa normal de 23% e a taxa reduzida de 6%.
Como funciona
O mecanismo de reembolso
Quando o construtor emite faturas pela obra, a taxa de IVA aplicada continua a ser de 23%, valor que terá de suportar na totalidade no momento do pagamento. Contudo, após a conclusão da obra e emissão do título de utilização, é possível solicitar à Autoridade Tributária (AT) o reembolso da diferença entre a taxa normal e a taxa reduzida.
Este regime aplica-se a particulares que contratem diretamente serviços de empreitada para a construção da sua habitação própria e permanente.
Prazos
Datas que não pode perder
12 meses
Prazo máximo para submeter o pedido de reembolso após a emissão do título de utilização do imóvel.
Domicílio fiscal
Altere atempadamente o seu domicílio fiscal para o imóvel construído, comprovando que é habitação própria e permanente.
5 anos de arquivo
Toda a documentação do pedido de reembolso deve ser conservada durante cinco anos após a sua submissão.
⚠️ O prazo de 12 meses é imperativo: caso não seja cumprido, a Autoridade Tributária indeferirá o pedido por intempestividade, sem possibilidade de recuperação do valor.
Documentação
O que precisa de reunir
O pedido é submetido eletronicamente através do Portal das Finanças e deve incluir os seguintes documentos:
✅ Contratos de empreitada celebrados com o construtor
✅ Comprovativo do valor do terreno
✅ Título de utilização nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (comunicação de utilização)
✅ Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção, com identificação completa do proprietário (nome e NIF) e descrição rigorosa da obra
Atenção às faturas: documentos emitidos de forma genérica, sem identificação completa do dono da obra ou sem descrição precisa dos serviços prestados, poderão ser rejeitados pela AT no processo de reembolso.
E se o reembolso for recusado?
Vias de reclamação disponíveis
Caso a Autoridade Tributária recuse o reembolso, total ou parcialmente - por não aceitar algumas faturas ou por questionar a afetação do imóvel à habitação própria e permanente - o contribuinte dispõe de dois meios de reação:
✅ Reclamação graciosa perante a AT, contestando a decisão administrativamente
✅ Impugnação judicial, através dos meios de reação comuns em matéria fiscal
Perguntas Frequentes
Q Posso pedir o reembolso antes de a obra estar concluída?
Não. O pedido só pode ser submetido após a emissão do título de utilização do imóvel.
Q O reembolso aplica-se a segundas habitações?
Não. O regime destina-se exclusivamente à habitação própria e permanente do requerente.
Q As faturas de materiais comprados diretamente por mim contam?
O regime aplica-se a serviços de empreitada. Faturas de materiais adquiridos separadamente pelo dono da obra poderão não ser elegíveis.
Q Preciso de contabilista para fazer o pedido?
Não é obrigatório, mas a complexidade documental torna aconselhável o acompanhamento por um profissional. O Grupo Your pode ajudá-lo em todo o processo.






