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    Autoconstrução: como recuperar 17% de IVA na obra da sua casa

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    Autoconstrução: como recuperar 17% de IVA na obra da sua casa por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Um novo regime fiscal permite que particulares que constroem a sua habitação própria e permanente recuperem a diferença entre a taxa normal de IVA (23%) e a taxa reduzida (6%). Explicamos como funciona, quais os documentos necessários e os prazos a cumprir.

    17%

    É o valor de IVA que poderá recuperar sobre os custos de construção da sua habitação própria e permanente - a diferença entre a taxa normal de 23% e a taxa reduzida de 6%.

    Como funciona

    O mecanismo de reembolso

    Quando o construtor emite faturas pela obra, a taxa de IVA aplicada continua a ser de 23%, valor que terá de suportar na totalidade no momento do pagamento. Contudo, após a conclusão da obra e emissão do título de utilização, é possível solicitar à Autoridade Tributária (AT) o reembolso da diferença entre a taxa normal e a taxa reduzida.

    Este regime aplica-se a particulares que contratem diretamente serviços de empreitada para a construção da sua habitação própria e permanente.

    Prazos

    Datas que não pode perder

    📅

    12 meses

    Prazo máximo para submeter o pedido de reembolso após a emissão do título de utilização do imóvel.

    🏠

    Domicílio fiscal

    Altere atempadamente o seu domicílio fiscal para o imóvel construído, comprovando que é habitação própria e permanente.

    📁

    5 anos de arquivo

    Toda a documentação do pedido de reembolso deve ser conservada durante cinco anos após a sua submissão.

    ⚠️ O prazo de 12 meses é imperativo: caso não seja cumprido, a Autoridade Tributária indeferirá o pedido por intempestividade, sem possibilidade de recuperação do valor.

    Documentação

    O que precisa de reunir

    O pedido é submetido eletronicamente através do Portal das Finanças e deve incluir os seguintes documentos:

    ✅ Contratos de empreitada celebrados com o construtor

    ✅ Comprovativo do valor do terreno

    ✅ Título de utilização nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (comunicação de utilização)

    ✅ Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção, com identificação completa do proprietário (nome e NIF) e descrição rigorosa da obra

    Atenção às faturas: documentos emitidos de forma genérica, sem identificação completa do dono da obra ou sem descrição precisa dos serviços prestados, poderão ser rejeitados pela AT no processo de reembolso.

    E se o reembolso for recusado?

    Vias de reclamação disponíveis

    Caso a Autoridade Tributária recuse o reembolso, total ou parcialmente - por não aceitar algumas faturas ou por questionar a afetação do imóvel à habitação própria e permanente - o contribuinte dispõe de dois meios de reação:

    Reclamação graciosa perante a AT, contestando a decisão administrativamente

    Impugnação judicial, através dos meios de reação comuns em matéria fiscal

    Perguntas Frequentes

    Q Posso pedir o reembolso antes de a obra estar concluída?

    Não. O pedido só pode ser submetido após a emissão do título de utilização do imóvel.

    Q O reembolso aplica-se a segundas habitações?

    Não. O regime destina-se exclusivamente à habitação própria e permanente do requerente.

    Q As faturas de materiais comprados diretamente por mim contam?

    O regime aplica-se a serviços de empreitada. Faturas de materiais adquiridos separadamente pelo dono da obra poderão não ser elegíveis.

    Q Preciso de contabilista para fazer o pedido?

    Não é obrigatório, mas a complexidade documental torna aconselhável o acompanhamento por um profissional. O Grupo Your pode ajudá-lo em todo o processo.

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