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    Ajudas de custo para deslocações de bicicleta em 2026: o que diz a lei e quanto pode receber

    Pedro Flores
    ·5 min de leitura
    Ajudas de custo para deslocações de bicicleta em 2026: o que diz a lei e quanto pode receber por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Com o aumento da mobilidade ativa nas cidades e cada vez mais colaboradores a usar a bicicleta para deslocações profissionais, a questão das ajudas de custo aplicáveis a este meio de transporte torna-se cada vez mais relevante. Em Portugal, a lei reconhece a bicicleta como veículo elegível para compensação - mas os valores fixados ficam muito aquém dos praticados para a viatura própria, e as condições de acesso impõem desafios reais.

    Neste artigo explicamos o que diz a legislação, qual o valor por quilómetro isento de IRS, quando se tem direito a receber, e o que as empresas mais progressistas estão a fazer para além do que a lei obriga.

    A Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro - diploma que fixa as tabelas de ajudas de custo e quilómetros para a administração pública, e que serve de referência para o setor privado - inclui a bicicleta na lista de meios de transporte elegíveis. O valor em vigor para 2026 é:

    Valor isento por quilómetro - Bicicleta (convencional ou elétrica) - 2026
    €0,05/km

    Isento de IRS e Segurança Social até este valor - Fonte: Portaria n.º 1553-D/2008

    Para perceber o contexto, vale a pena comparar com os valores dos outros meios de transporte:

    🚗
    Automóvel próprio
    €0,40/km
    🛵
    Motociclo / ciclomotor
    €0,14/km
    🚲
    Bicicleta
    €0,05/km

    Em termos práticos: 10 km de bicicleta ao serviço da empresa valem €0,50 isentos de IRS. O mesmo trajeto de carro equivaleria a €4,00. A diferença é significativa - e reflete uma lei que ainda não acompanhou o crescimento da mobilidade ativa como opção profissional.

    Quando é que o colaborador tem direito a receber?

    As regras gerais das ajudas de custo aplicam-se também à bicicleta. Para que a compensação seja aceite fiscalmente, a deslocação tem de obedecer a distâncias mínimas a partir do domicílio necessário - que é a sede ou o estabelecimento onde o colaborador exerce funções habitualmente, e não a sua casa.

    Deslocação diária (até 24h)
    Mín. 20 km
    do domicílio necessário
    Deslocação por dias sucessivos (+24h)
    Mín. 50 km
    do domicílio necessário
    O maior desafio prático da bicicleta: a distância mínima de 20 km para deslocações diárias é elevada para a maioria dos trajetos de bicicleta em contexto urbano. Isto significa que muitas das deslocações mais comuns - visitar um cliente na cidade, ir a uma reunião noutra zona - podem não ser elegíveis ao abrigo desta regra, mesmo que a empresa queira pagar.

    O que está incluído no valor por quilómetro?

    À semelhança do que acontece com o automóvel, o valor por quilómetro fixado para a bicicleta é suposto cobrir todos os custos associados à deslocação. Ou seja, a empresa não deve pagar à parte:

    🔧
    Manutenção e reparações
    💨
    Pneus e desgaste geral
    🔒
    Acessórios de segurança

    Documentação necessária

    Tal como para qualquer outro veículo, não são exigidas faturas de despesas para justificar as ajudas de custo de bicicleta. A documentação obrigatória é o mapa de itinerário, que deve incluir:

    • Local de origem e destino
    • Data e duração da deslocação
    • Motivo profissional da deslocação
    • Número de quilómetros percorridos
    • Identificação da bicicleta (número de série ou descrição) e do proprietário

    O que podem as empresas fazer além do que a lei exige?

    Uma vez que o setor privado não está legalmente obrigado a seguir os valores da função pública, as empresas têm margem para criar políticas internas mais favoráveis à mobilidade de bicicleta:

    + Valor por quilómetro superior ao legal
    A empresa pode pagar mais do que €0,05/km, mas o excedente fica sujeito a IRS e Segurança Social como rendimento de trabalho.
    + Eliminação da distância mínima para bicicleta
    Algumas empresas optam por compensar qualquer deslocação profissional de bicicleta, independentemente da distância, como forma de incentivar a mobilidade ativa.
    + Subsídio de manutenção anual
    Um valor fixo anual para cobrir revisões e reparações, tratado como reembolso de despesa com apresentação de fatura.
    + Fornecimento de bicicleta da empresa
    A empresa disponibiliza uma bicicleta (convencional ou elétrica) para uso profissional, suportando diretamente todos os custos.

    Apoio à compra de bicicleta: Fundo Ambiental 2026

    As empresas que pretendam adquirir bicicletas para os seus colaboradores podem beneficiar dos incentivos do Fundo Ambiental, que cobrem 50% do valor de aquisição, até:

    Bicicleta elétrica citadina
    €750
    Bicicleta convencional citadina
    €500
    Bicicleta de carga elétrica
    €1.500
    Bicicleta de carga convencional
    €1.000

    A lei está desatualizada face à realidade?

    A resposta honesta é sim. O valor de €0,05/km para bicicleta não foi atualizado com o OE2026 e permanece simbólico face à realidade de quem usa a bicicleta regularmente em serviço. Para efeitos de comparação, 50 km de bicicleta rendem €2,50 isentos - o equivalente a 6,25 km de automóvel.

    Acresce que a exigência de distâncias mínimas de 20 km para deslocações diárias coloca a maioria das deslocações urbanas de bicicleta fora do âmbito legal das ajudas de custo - precisamente o cenário onde a bicicleta é mais utilizada.

    Resumo rápido para o colaborador

    Tem direito a €0,05 por km percorrido de bicicleta ao serviço da empresa, isento de IRS e Segurança Social.
    A deslocação tem de superar 20 km (diária) ou 50 km (dias sucessivos) a partir da sede da empresa.
    Não precisa de apresentar faturas - basta preencher o mapa de itinerário com origem, destino, km e motivo.
    ! Verifique a política interna da sua empresa - pode ter condições mais favoráveis do que as previstas na lei.

    Fontes: Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro · Decreto-Lei n.º 106/98 · OE2026 · Fundo Ambiental (Mobilidade Verde Passageiros 2025/2026) · CIRS art.º 2.º. A informação deste artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal especializado.

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