Ajudas de Custo 2026: O Guia Prático para Empresários e PMEs

Se tem colaboradores que se deslocam ao serviço da empresa - visitas a clientes, reuniões fora do escritório, obras ou projetos noutras cidades - então as ajudas de custo são um tema que não pode ignorar. Sabe quais são os limites de isenção fiscal em 2026? Sabe quanto pode pagar sem que o colaborador pague IRS e sem que a empresa pague Segurança Social adicional?
Neste artigo explicamos tudo de forma direta e sem jargão.
O que são as Ajudas de Custo?
As ajudas de custo são um reembolso que a empresa paga ao colaborador para compensar as despesas que este teve durante uma deslocação ao serviço da empresa: refeições, alojamento, transporte. Não é um salário, não é um bónus - é uma compensação por custos efetivamente suportados.
A grande vantagem? Dentro dos limites legais, este valor é isento de IRS para o trabalhador e não está sujeito a contribuições de Segurança Social. Para a empresa, é ainda aceite como custo fiscal.
Os Valores Limite em 2026
Os valores de referência para 2026, aplicáveis ao setor público e frequentemente adotados pelo setor privado como limite de isenção, são os seguintes:
| Categoria | Território Nacional | Território Estrangeiro |
|---|---|---|
| Generalidade dos Colaboradores | 65,89 € / dia | 156,36 € / dia |
| Administradores e Gerentes | 72,65 € / dia | 175,42 € / dia |
💡 Dica Grupo Your: Se a sua empresa paga ajudas de custo acima destes valores, o excesso é tributado em IRS na esfera do trabalhador. Já a empresa fica sujeita a tributação autónoma à taxa de 5% sobre o excesso (ou 15% em caso de prejuízo fiscal).
🧮 Simule agora: Use o nosso Simulador de Ajudas de Custo 2026 para calcular automaticamente os valores isentos para a sua situação.
Como se calcula numa deslocação de um só dia?
Nem sempre o colaborador está ausente o dia todo. A lei prevê abonos parciais consoante a duração da ausência:
| Período de Ausência | Abono |
|---|---|
| Passa pela hora do almoço (13h-14h) | 25% do valor diário |
| Passa pela hora do jantar (20h-21h) | 25% do valor diário |
| Ausência noturna (22h-9h do dia seguinte) | 50% do valor diário |
| Dia completo (dias sucessivos) | 100% do valor diário |
Exemplo prático: Um colaborador (categoria geral) sai às 8h e regressa às 21h30. Passa pelo almoço (+25%) e pelo jantar (+25%), mas não pernoita. Abono máximo isento: 65,89€ × 50% = 32,95€.
E nas deslocações por dias sucessivos?
Quando o colaborador fica fora por vários dias seguidos, o cálculo depende das horas de partida e chegada:
No dia da partida:
- Parte antes das 13h → 100% do valor diário
- Parte entre as 13h e as 21h → 75% do valor diário
- Parte após as 21h → 50% do valor diário
Nos dias intermédios:
- 100% do valor diário por cada dia completo passado fora
No dia da chegada:
- Chega antes das 13h → 0% (sem abono)
- Chega entre as 13h e as 20h → 25% do valor diário
- Chega após as 20h → 50% do valor diário
📌 Exemplo real: Um gerente parte segunda-feira às 8h (100%), está fora terça e quarta completas (2 × 100%), e regressa quinta às 16h (25%). Total: 3,25 × 72,65€ = 236,11€ máximo isento.
Viatura Própria: 0,40 € por Quilómetro
Quando o colaborador usa o seu carro pessoal nas deslocações de serviço, a empresa pode compensá-lo a 0,40€/km - valor isento de IRS e Segurança Social em 2026.
Para que esta isenção se aplique, a deslocação tem de ser:
- Superior a 20 km do local de trabalho habitual, nas deslocações diárias
- Superior a 50 km, nas deslocações por dias sucessivos
Atenção: os quilómetros e trajetos devem ser registados em mapas de quilómetros devidamente preenchidos e assinados.
O que a empresa precisa de fazer para estar em conformidade?
Para que as ajudas de custo sejam aceites como custo fiscal e isentas de tributação, a empresa deve garantir:
- Mapas de deslocações preenchidos com datas, origem, destino e motivo
- Assinatura do colaborador e da entidade patronal em cada mapa
- Conservação da documentação de suporte (recibos de portagens, combustível, alojamento)
- Registos de quilómetros para compensação de viatura própria
- Processamento correto no recibo de vencimento
⚠️ Atenção: Ajudas de custo não faturadas a clientes e não tributadas em IRS estão sujeitas a tributação autónoma de 5% (taxa que sobe para 15% em anos de prejuízo fiscal). Um bom acompanhamento contabilístico evita surpresas no fecho do exercício.
Resumo: Checklist do Empresário
- ✅ Definir qual a categoria dos colaboradores (geral vs. administrador/gerente)
- ✅ Aplicar os limites de isenção de 2026 (nacional ou estrangeiro)
- ✅ Calcular corretamente o abono parcial nas deslocações de um dia
- ✅ Usar a regra de partida/chegada nas deslocações por dias sucessivos
- ✅ Registar os quilómetros a 0,40€/km para viaturas próprias
- ✅ Manter os mapas e documentos devidamente assinados
- ✅ Verificar com o contabilista o impacto da tributação autónoma
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